EXECUÇÃO FISCAL Nº 5015503-49.2023.4.04.7201/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AGENOR CARDOSO DOS SANTOS
EDITAL Nº 720012720679
De ordem do MM. Juiz Federal Substituto na titularidade plena da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, atuando na 4ª Unidade de Apoio à Execução Fiscal de SC - SCUAEF04, na forma da lei etc.
FAZ-SE SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos em epígrafe, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(a) executado(a), na forma seguinte:
DATAS:
1° LEILÃO: dia 08/04/2025, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), por lanço igual ou superior ao da avaliação.
2° LEILÃO: dia 10/04/2025, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação).
LOCAL DO LEILÃO: O leilão ocorrerá na forma exclusivamente online, mediante acesso e a realização de um pré-cadastro no sítio da internet www.vmleiloes.com.br.
LEILOEIRO: Sr. Jair Vicente Martins, com endereço à Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone: (41) 3385-4656, e-mail:
[email protected].
DESCRIÇÃO DO BEM: Semi-Reboque SR/RANDON SR FG, carreta fechada, placa LZD4681, Renavam nº 691179980, ano de fabricação/modelo 1998/1998, cor branca, 3 eixos.
VALOR DA REAVALIAÇÃO, em dez/2024: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Santos Dumont, nº 272, Jd. América, Mafra/SC.
DEPOSITÁRIO: Sr. Vanderlei dos Santos.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.
RECURSO(S): Não há.
ÔNUS:
a) Bloqueio por ordem judicial, relativo aos autos nº 50027670420164047214, atualmente em trâmite no Juízo Federal da 4ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal (PRLON07);
b) Bloqueio por ordem judicial, relativo à presente Execução Fiscal;
c) Eventuais débitos junto ao DETRAN.
ÔNUS - (Por conta do Arrematante):
a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação - mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);
b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação).
OBSERVAÇÕES:
1) A parte executada ficará responsável pelo pagamento das despesas realizadas e comprovadas pelo leiloeiro para a realização do ato, no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo.
2) Arrematado o veículo, os débitos de qualquer natureza anteriores à venda, subrogam-se no preço, aplicando-se por analogia, o artigo 130, parágrafo único do CTN.
3) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital, caso não sejam eles intimados pessoalmente.
4) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da carta de arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazos recursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.
5) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara, na sede do juízo, publicado no sítio do leiloeiro (www.vmleiloes.com.br) e no diário eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Eu, Sandra Miyakubo, técnica judiciária, digitei, indo conferido e assinado pela Diretora de Secretaria.