EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011956-65.2018.4.04.7204/SC
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: CROCANTE IND E COM DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
EDITAL Nº 720012720259
De ordem do MM. Juiz Federal Substituto na titularidade plena da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, atuando na 4ª Unidade de Apoio à Execução Fiscal de SC - SCUAEF04, na forma da lei etc.
FAZ-SE SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos em epígrafe, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(a) executado(a), na forma seguinte:
DATAS:
1° LEILÃO: dia 08/04/2025, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), por lanço igual ou superior ao da avaliação.
2° LEILÃO: dia 10/04/2025, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação).
LOCAL DO LEILÃO: O leilão ocorrerá na forma exclusivamente online, mediante acesso e a realização de um pré-cadastro no sítio da internet www.vmleiloes.com.br.
LEILOEIRO: Sr. Jair Vicente Martins, com endereço à Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone: (41) 3385-4656, e-mail:
[email protected].
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 150 (cento e cinquenta) fardos, cada um contendo 30 unidades de 70 g de pipoca doce, marca Beija Flor, reavaliado em R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) cada fardo.
VALOR TOTAL DA REAVALIAÇÃO, em out/2024: R$ 8.250,00 (oite mil, duzentos e cinquenta reais).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Assembléia de Deus, nº 575, Cidade Mineira, Criciúma/SC.
DEPOSITÁRIO(A): Sr. Alfredo da Silva Neto.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.
RECURSO(S): Não há.
ÔNUS - (Por conta do Arrematante):
a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação - mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);
b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação).
OBSERVAÇÕES:
1) A parte executada ficará responsável pelo pagamento das despesas realizadas e comprovadas pelo leiloeiro para a realização do ato, no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo.
2) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital, caso não sejam eles intimados pessoalmente.
3) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da carta de arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazos recursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.
4) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara, na sede do juízo, publicado no sítio do leiloeiro (www.vmleiloes.com.br) e no diário eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Eu, Sandra Miyakubo, técnica judiciária, digitei, indo conferido e assinado pela Diretora de Secretaria.