EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009485-67.2018.4.04.7013/PR
EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
EXECUTADO: FLAVIO MARTINS
EDITAL Nº 700017814365
De ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei etc.
FAZ-SE SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos em epígrafe, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(a) executado(a), na forma seguinte:
DATAS:
1° LEILÃO: dia 08/04/2025, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), por lanço igual ou superior ao da avaliação.
2° LEILÃO: dia 10/04/2025, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação).
Caso o segundo leilão resulte negativo, será procedida à venda direta do(s) bem(ns) constrito(s), por quantia igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da (re)avaliação.
LOCAL DO LEILÃO: O leilão ocorrerá na forma exclusivamente online, mediante acesso e a realização de um pré-cadastro no sítio da internet www.vmleiloes.com.br.
LEILOEIRO: Sr. Jair Vicente Martins, com endereço à Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone: (41) 3385-4656, e-mail:
[email protected].
DESCRIÇÃO DO BEM: 50% da fração ideal de titularidade do executado Flavio Martins, correspondente a área de 11.536,875 m² do imóvel: Um terreno rural com a área de 3.491 alqueires paulistas iguais a 8.447 hectares ou ainda 84.472,750 m², situado no bairro Água Vermelha, deste município, com as divisas e confrontações constantes matrícula nº 5.599 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bandeirantes/PR.
VALOR DA REAVALIAÇÃO (50% da fração ideal de titularidade do executado Flavio Martins, correspondente a área de 11.536,875 m² do imóvel), em jan/2024: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Bairro Água Vermelha, em Bandeirantes/PR.
DEPOSITÁRIO: Sr. Flávio Martins.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.
RECURSO(S): Embargos de Terceiro nº 5020329-05.2024.404.7001, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR.
MEAÇÃO: Não há.
ÔNUS:
a) Penhora em favor de José Lino Junqueira, relativa aos autos de Carta Precatória nº 2008.0000508-4/0, do Juizado Especial Cível da Comarca de Arapongas/PR, R.18-M 5.599;
b) Penhora em favor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, relativa aos autos de Carta Precatória nº 00041875520158160050, da 1ª Vara Cível da Comarca de Bandeirantes/PR, R.23-M 5.599;
c) Indisponibilidade de Bens, relativa aos autos de Execução Fiscal nº 50029884720124047013, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR, R.28-M 5.599;
d) Indisponibilidade de Bens, relativa aos autos de Execução Fiscal nº 50022757920104047001, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR, R.32-M 5.599;
e) Penhora em favor da Procuradoria-Geral Federal - Autarquias e Fundações (PGF), relativa aos autos nº 00013685320128160050, da 1ª Vara de Competência Delegada da Comarca de Bandeirantes/PR, R.34-M 5.599;
f) Penhora em favor da Comissão de Valores Mobiliários - CMV, relativa aos presentes autos, R.35-M 5.599;
g) Indisponibilidade de Bens, relativa aos autos de Cumprimento de Sentença nº 00030248420088160050, da 1ª Vara Cível da Comarca de Bandeirantes/PR, R.36-M 5.599 e R.37-M 5.599;
h) Indisponibilidade de Bens, relativa aos autos nº 50003754420184047013, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR, R.38-M 5.599;
i) Penhora em favor do Município de Londrina/PR, relativa aos autos de Cumprimento de Sentença nº 0003230-21.2022.8.16.0014, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Londrina/PR, R.39-M 5.599;
j) Indisponibilidade de Bens, relativa aos autos nº 00032337320228160014, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Londrina/PR, R.40-M 5.599;
k) Penhora em favor da Comissão de Valores Imobiliários - CVM, relativa aos autos de Carta Precatória Cível nº 0002948-35.2023.8.16.0050, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Londrina/PR, R.41-M 5.599.
ÔNUS - (Por conta do Arrematante):
a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação - mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);
b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação);
c) Pagamento do ITBI, para efeito de expedição da Carta (art. 901, § 2º, do CPC);
d) Eventuais débitos referentes a taxas de condomínio do imóvel.
OBSERVAÇÕES:
1) A parte executada ficará responsável pelo pagamento das despesas realizadas e comprovadas pelo leiloeiro para a realização do ato, no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo.
2) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital, caso não sejam eles intimados pessoalmente. Tratando-se de bem(ns) imóvel(is), ficam também intimados, através deste edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) e eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) do(s) imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal.
3) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da carta de arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazos recursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.
4) É de responsabilidade do(s) arrematante(s) a verificação da compatibilidade entre os dados averbados perante o cartório de registro de imóveis e o(s) item(ns) avaliado(s), nos termos do edital.
5) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara, na sede do juízo, publicado no sítio da internet do leiloeiro (www.vmleiloes.com.br) e no diário eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Eu, Sandra Miyakubo, técnica judiciária, digitei, indo conferido e assinado pela Diretora de Secretaria.