EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000235-75.2020.4.04.7001/PR
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: M R DA SILVA – PERFUMARIA, MARCOS RUZYCKI DA SILVA
EDITAL Nº 700017811687
De ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei etc.
FAZ-SE SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos em epígrafe, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(a) executado(a), na forma seguinte:
DATAS:
1° LEILÃO: dia 08/04/2025, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), por lanço igual ou superior ao da avaliação.
2° LEILÃO: dia 10/04/2025, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação).
LOCAL DO LEILÃO: O leilão ocorrerá na forma exclusivamente online, mediante acesso e a realização de um pré-cadastro no sítio da internet www.vmleiloes.com.br.
LEILOEIRO: Sr. Jair Vicente Martins, com endereço à Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone: (41) 3385-4656, e-mail:
[email protected].
DESCRIÇÃO DO BEM: Data de terras sob nº 12 (doze), da quadra nº 11 (onze), com a área de 291,27 metros quadrados, situada no "RESIDENCIAL QUADRA NORTE", nesta cidade, subdivisão do lote nº 30-A, da Gleba Ribeirão Jacutinga, neste Município e Comarca, dentro das seguintes divisas e confrontações: "A Nordeste, com o lote nº11, medindo 23,00 metros; A Sudeste, com a Rua "A", medindo 7,00 metros e desenvolvimento em curva de 9,42 metros e raio de 6,00 metros; A Sudoeste, com a Rua "8", medindo 17,00 metros; A Noroeste, com o lote nº 01 e parte do lote nº 02 da quadra nº 30 do Conjunto Habitacional João Paz, medindo 13,00 metros", conforme descrito na matrícula nº 62.484 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Londrina/PR.
Benfeitorias: uma residência em alvenaria com um pavimento, composta por 3 dormitórios, 2 banheiros, sala, cozinha, garagem e lavanderia, medindo 76,52 m²; uma residência em alvenaria com um pavimento, composta por 3 dormitórios, 2 banheiros, sala, cozinha, garagem e lavanderia, medindo 81,13 m². Total das benfeitorias: 157,65 m² (não averbadas na matrícula).
VALOR DA REAVALIAÇÃO, em nov/2024: R$ 597.327,94 (quinhentos e noventa e sete mil, duzentos e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Toshio Sanada, nº 450, esquina com Rua Laudelino Lazari, nº 221 e 229, Londrina/PR.
DEPOSITÁRIO: Sr. Jair Vicente Martins.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.
RECURSO(S): Não há.
MEAÇÃO: Por ocasião de eventual arrematação, deverá ser resguardada a meação do cônjuge na importância de 50% (cinquenta por cento) do produto da alienação do bem ou de sua avaliação, daquele que for maior (art. 843, caput e § 2º, do CPC).
ÔNUS:
a) Penhora em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, relativa aos presentes autos, R.4/62.484.
ÔNUS - (Por conta do Arrematante):
a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação - mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);
b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação);
c) Pagamento do ITBI, para efeito de expedição da Carta (art. 901, § 2º, do CPC);
d) Eventuais débitos referentes a taxas de condomínio do imóvel.
OBSERVAÇÕES:
1) A parte executada ficará responsável pelo pagamento das despesas realizadas e comprovadas pelo leiloeiro para a realização do ato, no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo.
2) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital, caso não sejam eles intimados pessoalmente. Tratando-se de bem(ns) imóvel(is), ficam também intimados, através deste edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) e eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) do(s) imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal.
3) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da carta de arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazos recursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.
4) É de responsabilidade do(s) arrematante(s) a verificação da compatibilidade entre os dados averbados perante o cartório de registro de imóveis e o(s) item(ns) avaliado(s), nos termos do edital.
5) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara, na sede do juízo, publicado no sítio da internet do leiloeiro (www.vmleiloes.com.br) e no diário eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Eu, Sandra Miyakubo, técnica judiciária, digitei, indo conferido e assinado pela Diretora de Secretaria.