Vicente Martins Leilões
Lote 4 - Nua-propriedade do imóvel
Cidade/UF: Londrina/PR
Local do leilão: Exclusivamente online
Valor da avaliação: R$ 148.000,00
Valores em leilão:
1º. LEILÃO: Ter, 08/04/2025 - 15:00h - R$ 148.000,00 2º. LEILÃO: Qui, 10/04/2025 - 15:00h - R$ 111.000,00
Processo: 5017679-63.2016.4.04.7001
EM BREVE
DESCRIÇÃO DO LOTE:
Nua-propriedade do imóvel: Lote nº 05 do Jardim Santa Efigênia, da cidade de Santo Antônio da Platina/PR, que mede 11,00 metros de frente para o prolongamento da Rua José de Alencar, pelo lado direito mede 16,50 metros com o lote nº 6 (seis), pelo lado esquerdo com o lote nº 4 (quatro) mede 17,50 e, pelos fundos, com um córrego mede 11,00 metros, conforme descrito na matrícula nº 4.257 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio da Platina/PR.
Benfeitorias: no imóvel encontra-se edificada uma garagem com pouco mais de 25,00 metros quadrados, possui portão (fechado) e muros de divisa. Foi constatado pelo oficial de justiça que os muros de divisa encontram-se edificados fora das dimensões descritas na matrícula, ou seja, a área delimitada pelos muros é menor que a área descrita na matrícula, levando a concluir que parte do imóvel constrito está situado no imóvel vizinho, tanto na lateral como nos fundos.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017679-63.2016.4.04.7001/PR
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
EXECUTADO: RN BRASIL - SERVICOS DE PROVEDORES LTDA – EPP, HERLON SCHMEISKE DE OLIVEIRA
EDITAL Nº 700017850581
De ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei etc.
FAZ-SE SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos em epígrafe, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(a) executado(a), na forma seguinte:
DATAS:
1° LEILÃO: dia 08/04/2025, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), por lanço igual ou superior ao da avaliação.
2° LEILÃO: dia 10/04/2025, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil (não inferior a 75% do valor da (re)avaliação).
LOCAL DO LEILÃO: O leilão ocorrerá na forma exclusivamente online, mediante acesso e a realização de um pré-cadastro no sítio da internet www.vmleiloes.com.br.
LEILOEIRO: Sr. Jair Vicente Martins, com endereço à Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone: (41) 3385-4656, e-mail: atendimento@vmleiloes.com.br.
DESCRIÇÃO DO BEM: Nua-propriedade do imóvel: Lote nº 05 do Jardim Santa Efigênia, da cidade de Santo Antônio da Platina/PR, que mede 11,00 metros de frente para o prolongamento da Rua José de Alencar, pelo lado direito mede 16,50 metros com o lote nº 6 (seis), pelo lado esquerdo com o lote nº 4 (quatro) mede 17,50 e, pelos fundos, com um córrego mede 11,00 metros, conforme descrito na matrícula nº 4.257 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio da Platina/PR.
Benfeitorias: no imóvel encontra-se edificada uma garagem com pouco mais de 25,00 metros quadrados, possui portão (fechado) e muros de divisa. Foi constatado pelo oficial de justiça que os muros de divisa encontram-se edificados fora das dimensões descritas na matrícula, ou seja, a área delimitada pelos muros é menor que a área descrita na matrícula, levando a concluir que parte do imóvel constrito está situado no imóvel vizinho, tanto na lateral como nos fundos.
VALOR DA REAVALIAÇÃO, em ago/2024: R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais).
DEPOSITÁRIA: Sra. Edmeia Silva Schmeiske de Oliveira.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.
RECURSO(S): Embargos à Execução nº 50177600720194047001.
MEAÇÃO: Por ocasião de eventual arrematação, deverá ser resguardada a parte ideal dos coproprietários, na importância de 75% (setenta e cinco por cento) do produto da alienação do bem ou do valor de sua avaliação - daquele que for maior (art. 843, caput c/c § 2º, do CPC).
ÔNUS:
a) Usufruto vitalício em favor da viúva meeira Edmeia Silva Schmeiske de Oliveira, R-4-M-4.257;
b) Penhora em favor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, relativa aos autos nº 5000511-58.2010.404.7001, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR, R-5-M-4.257;
c) Penhora em favor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, relativa aos autos nº 5001623-28.2011.404.7001, da 4ª Vara Federal de Londrina/PR, R-6-M-4.257;
d) Indisponibilidade de Bens, relativa aos autos nº 5005566-84.2010.404.7002, da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçú/PR, Av-7-M-4.257;
e) Penhora em favor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, relativa aos presentes autos, R-8-M-4.257;
f) Penhora em favor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, relativa aos autos nº 5014419-80.2013.404.7001, da 4ª Vara Federal de Londrina/PR, R-9-M-4.257;
g) Indisponibilidade de Bens, relativa aos autos nº 5001852-41.2018.404.7001, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR, Av-10-M-4.257;
h) Penhora em favor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, relativa aos autos nº 5006241-79.2012.404.7001, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR, R-11-M-4.257;
i) Indisponibilidade de Bens, relativa aos autos nº 50242329720144047001, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR, Av-12-M-4.257;
j) Penhora em favor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, relativa aos autos nº 5011419-33.2017.404.7001, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR, R-13-M-4.257.
ÔNUS - (Por conta do Arrematante):
a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação - mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);
b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação);
c) Pagamento do ITBI, para efeito de expedição da Carta (art. 901, § 2º, do CPC);
d) Eventuais débitos referentes a taxas de condomínio do imóvel.
OBSERVAÇÕES:
1) A parte executada ficará responsável pelo pagamento das despesas realizadas e comprovadas pelo leiloeiro para a realização do ato, no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo.
2) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital, caso não sejam eles intimados pessoalmente. Tratando-se de bem(ns) imóvel(is), ficam também intimados, através deste edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) e eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) do(s) imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal.
3) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da carta de arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazos recursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.
4) É de responsabilidade do(s) arrematante(s) a verificação da compatibilidade entre os dados averbados perante o cartório de registro de imóveis e o(s) item(ns) avaliado(s), nos termos do edital.
5) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara, na sede do juízo, publicado no sítio da internet do leiloeiro (www.vmleiloes.com.br) e  no diário eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Eu, Sandra Miyakubo, técnica judiciária, digitei, indo conferido e assinado pela Diretora de Secretaria.