CARTA PRECATÓRIA Nº 5000567-13.2018.4.04.7001/PR
AUTOR: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
RÉU: MOACIR MARQUES CAIRES
EDITAL Nº 700016483476
De ordem do MM. Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei etc.
FAZ-SE SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos em epígrafe, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(a) executado(a), na forma seguinte:
DATAS:
1° LEILÃO: dia 15/10/2024, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), por lanço igual ou superior ao da avaliação.
2° LEILÃO: dia 17/10/2024, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação).
LOCAL DO LEILÃO: O leilão ocorrerá na forma exclusivamente online, mediante acesso e a realização de um pré-cadastro no sítio da internet www.vmleiloes.com.br.
LEILOEIRO: Sr. Jair Vicente Martins, com endereço à Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone: (41) 3385-4656, e-mail:
[email protected].
DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo I/NISSAN SENTRA S, placa AEU-6868, ano de fabricação/modelo 2007/2008, Renavam nº 0095.835697-1, gasolina, cor prata.
Estado do bem: em regular estado de conservação, com avarias na lataria.
VALOR DA REAVALIAÇÃO, em ago/2022: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. Daf, s/nº Estrada Velha de Ponta Grossa, Jd. Ipiranga, Carambeí-PR.
DEPOSITÁRIO: Sr. Jair Vicente Martins.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.
RECURSO(S): Não há.
ÔNUS:
a) Bloqueio por ordem judicial, relativo aos autos de Execução Fiscal nº 2009.70.01.000879-7, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR;
b) Eventuais débitos junto ao DETRAN
ÔNUS - (Por conta do Arrematante):
a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação - mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);
b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação).
OBSERVAÇÕES:
1) A parte executada ficará responsável pelo pagamento das despesas realizadas e comprovadas pelo leiloeiro para a realização do ato, no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo.
2) Arrematado o veículo, os débitos de qualquer natureza anteriores à venda, subrogam-se no preço, aplicando-se por analogia, o artigo 130, parágrafo único do CTN.
3) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital, caso não sejam eles intimados pessoalmente.
4) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da carta de arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazos recursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.
5) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara, na sede do juízo, publicado no sítio do leiloeiro (www.vmleiloes.com.br) e no diário eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Eu, Sandra Miyakubo, técnica judiciária, digitei, indo conferido e assinado pela Diretora de Secretaria.