EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007385-31.2016.4.04.7201/SC - APENSO(S) ART.28 LEF: 5002684-56.2018.4.04.7201, 5010711-62.2017.4.04.7201
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TEODORO EDSON DE OLIVEIRA
EDITAL Nº 720011827304
De ordem do MM. Juiz Federal Substituto da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei etc.
FAZ-SE SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos em epígrafe, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(a) executado(a), na forma seguinte:
DATAS:
1° LEILÃO: dia 15/10/2024, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), por lanço igual ou superior ao da avaliação.
2° LEILÃO: dia 17/10/2024, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação).
LOCAL DO LEILÃO: O leilão ocorrerá na forma exclusivamente online, mediante acesso e a realização de um pré-cadastro no sítio da internet www.vmleiloes.com.br.
LEILOEIRO: Sr. Jair Vicente Martins, com endereço à Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone: (41) 3385-4656, e-mail:
[email protected].
DESCRIÇÃO DO BEM: Um terreno situado nesta cidade, na esquina das Ruas Alexandre Schlemm e Eugenio Moreira, fazendo frente na primeira com 18,00 metros e na segunda com 29,20 metros, limitando-se do lado direito de quem da rua Alexandre Schlemm olha com 29,20 metros, com terras de Mario Militão da Silva e do lado esquerdo de quem da rua Eugenio Moreira olha com 18,00 metros, com terras do Espólio de Leopoldo Elling, contendo a área total de 525,60 metros quadrados, conforme descrito na matrícula nº 14.991 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Joinville/Sc.
Benfeitorias: sem edificação, terreno cortado por um rio, canalizado por galeria.
VALOR DA REAVALIAÇÃO, em ago/2023: R$ 631.000,00 (seiscentos e trinta e um mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Imóvel situado nas equinas da rua Eugênico Moreira com Alexandre Schlemm, em Joinville/SC.
DEPOSITÁRIO: Sr. Teodoro Edson de Oliveira.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: a) à vista; ou b) por meio de parcelamento (consoante o contido no OFÍCIO/PSFN/LDN Nº 561/2015, de 27/10/2015).
CONDIÇÕES DO PARCELAMENTO:
a) O parcelamento deve seguir o disposto no art. 98 da Lei 8.212, de 24/07/1991, na Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014 e, subsidiariamente, na lei 10.522, de 10/07/2002, aplicável conforme o art. 15 da citada Portaria;
b) O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma;
c) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
d) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução. O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado. Eventual meação do cônjuge também deverá ser depositada à vista;
e) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União;
f) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396;
g) Após a emissão da carta de arrematação, os valores serão recolhidos por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com o código de receita nº 7739;
h) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado.
RECURSO(S): Não há.
MEAÇÃO: Por ocasião de eventual arrematação, deverá ser resguardada a meação do cônjuge na importância de 50% (cinquenta por cento) do produto da alienação do bem ou de sua avaliação, daquele que for maior (art. 843, caput e § 2º, do CPC).
ÔNUS:
a) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos autos de Execução Fiscal nº 5014206-90.2012.404.7201, da 5ª Vara Federal de Joinville/SC (atualmente no Juízo da 4ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal), R.5-14.991;
b) Penhora em favor da União- Fazenda Nacional, relativa aos presentes autos, R.6-14.991;
c) Hipoteca Legal em favor do Ministério Público do Estado do Paraná, relativa aos autos nº 0008043-79.2018.8.16.0031, da 3ª Vara Criminal de Guarapuava/PR, R.7-14.991;
d) Averbação Acautelatória, sendo exequente GP Distribuidora de Combustíveis S/A, ação de execução de título extrajudicial nº 0000124-34.2014.8.24.0006, da 1ª Vara da Comarca de Barra Velha/SC, Av.-8-14.991;
e) Penhora em favor do Município de Joinville, relativa aos autos de Execução Fiscal nº 0800955-21.2012.8.24.0038, do 1º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Capital, Av.9-14.991.
ÔNUS - (Por conta do Arrematante):
a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação - mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);
b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação);
c) Pagamento do ITBI, para efeito de expedição da Carta (art. 901, § 2º, do CPC);
d) Eventuais débitos referentes a taxas de condomínio do imóvel.
OBSERVAÇÕES:
1) A parte executada ficará responsável pelo pagamento das despesas realizadas e comprovadas pelo leiloeiro para a realização do ato, no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo.
2) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital, caso não sejam eles intimados pessoalmente. Tratando-se de bem(ns) imóvel(is), ficam também intimados, através deste edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) e eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) do(s) imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal.
3) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da carta de arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazos recursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.
4) É de responsabilidade do(s) arrematante(s) a verificação da compatibilidade entre os dados averbados perante o cartório de registro de imóveis e o(s) item(ns) avaliado(s), nos termos do edital.
5) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara, na sede do juízo, publicado no sítio da internet do leiloeiro (www.vmleiloes.com.br) e no diário eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Eu, Sandra Miyakubo, técnica judiciária, digitei, indo conferido e assinado pela Diretora de Secretaria.