EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009485-67.2018.4.04.7013/PR
EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
EXECUTADO: FLAVIO MARTINS
EDITAL Nº 700016514728
De ordem do MM. Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei etc.
FAZ-SE SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos em epígrafe, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(a) executado(a), na forma seguinte:
DATAS:
1° LEILÃO: dia 15/10/2024, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), por lanço igual ou superior ao da avaliação.
2° LEILÃO: dia 17/10/2024, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação).
LOCAL DO LEILÃO: O leilão ocorrerá na forma exclusivamente online, mediante acesso e a realização de um pré-cadastro no sítio da internet www.vmleiloes.com.br.
LEILOEIRO: Sr. Jair Vicente Martins, com endereço à Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone: (41) 3385-4656, e-mail:
[email protected].
DESCRIÇÃO DO BEM: 50% da fração ideal de titularidade do executado Flavio Martins, correspondente a área de 11.536,875 m² do imóvel: Um terreno rural com a área de 3.491 alqueires paulistas iguais a 8.447 hectares ou ainda 84.472,750 m², situado no bairro Água Vermelha, deste município, com as divisas e confrontações constantes matrícula nº 5.599 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bandeirantes/PR.
VALOR DA REAVALIAÇÃO (50% da fração ideal de titularidade do executado Flavio Martins, correspondente a área de 11.536,875 m² do imóvel), em jan/2024: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Bairro Água Vermelha, em Bandeirantes/PR.
DEPOSITÁRIO: Sr. Flávio Martins.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.
RECURSO(S): Não há.
MEAÇÃO: Não há.
ÔNUS:
a) Penhora em favor de José Lino Junqueira, relativa aos autos de Carta Precatória nº 2008.0000508-4/0, do Juizado Especial Cível da Comarca de Arapongas/PR, R.18-M 5.599;
b) Penhora em favor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, relativa aos autos de Carta Precatória nº 00041875520158160050, da 1ª Vara Cível da Comarca de Bandeirantes/PR, R.23-M 5.599;
c) Indisponibilidade de Bens, relativa aos autos de Execução Fiscal nº 50029884720124047013, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR, R.28-M 5.599;
d) Indisponibilidade de Bens, relativa aos autos de Execução Fiscal nº 50022757920104047001, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR, R.32-M 5.599;
e) Penhora em favor da Procuradoria-Geral Federal - Autarquias e Fundações (PGF), relativa aos autos nº 00013685320128160050, da 1ª Vara de Competência Delegada da Comarca de Bandeirantes/PR, R.34-M 5.599;
f) Penhora em favor da Comissão de Valores Mobiliários - CMV, relativa aos presentes autos, R.35-M 5.599;
g) Indisponibilidade de Bens, relativa aos autos de Cumprimento de Sentença nº 00030248420088160050, da 1ª Vara Cível da Comarca de Bandeirantes/PR, R.36-M 5.599 e R.37-M 5.599;
h) Indisponibilidade de Bens, relativa aos autos nº 50003754420184047013, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR, R.38-M 5.599;
i) Penhora em favor do Município de Londrina/PR, relativa aos autos de Cumprimento de Sentença nº 0003230-21.2022.8.16.0014, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Londrina/PR, R.39-M 5.599;
j) Indisponibilidade de Bens, relativa aos autos nº 00032337320228160014, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Londrina/PR, R.40-M 5.599;
k) Penhora em favor da Comissão de Valores Imobiliários - CVM, relativa aos autos de Carta Precatória Cível nº 0002948-35.2023.8.16.0050, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Londrina/PR, R.41-M 5.599.
ÔNUS - (Por conta do Arrematante):
a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação - mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);
b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação);
c) Pagamento do ITBI, para efeito de expedição da Carta (art. 901, § 2º, do CPC);
d) Eventuais débitos referentes a taxas de condomínio do imóvel.
OBSERVAÇÕES:
1) A parte executada ficará responsável pelo pagamento das despesas realizadas e comprovadas pelo leiloeiro para a realização do ato, no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo.
2) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital, caso não sejam eles intimados pessoalmente. Tratando-se de bem(ns) imóvel(is), ficam também intimados, através deste edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) e eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) do(s) imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal.
3) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da carta de arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazos recursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.
4) É de responsabilidade do(s) arrematante(s) a verificação da compatibilidade entre os dados averbados perante o cartório de registro de imóveis e o(s) item(ns) avaliado(s), nos termos do edital.
5) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara, na sede do juízo, publicado no sítio da internet do leiloeiro (www.vmleiloes.com.br) e no diário eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Eu, Sandra Miyakubo, técnica judiciária, digitei, indo conferido e assinado pela Diretora de Secretaria.