EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006953-59.2018.4.04.7001/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CIRLANDO DO CARMO CESAR PRODUTOS E SERVICOS ELETRICOS
EDITAL Nº 700016479979
De ordem do MM. Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei etc.
FAZ-SE SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos em epígrafe, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(a) executado(a), na forma seguinte:
DATAS:
1° LEILÃO: dia 15/10/2024, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), por lanço igual ou superior ao da avaliação.
2° LEILÃO: dia 17/10/2024, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação).
LOCAL DO LEILÃO: O leilão ocorrerá na forma exclusivamente online, mediante acesso e a realização de um pré-cadastro no sítio da internet www.vmleiloes.com.br.
LEILOEIRO: Sr. Jair Vicente Martins, com endereço à Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone: (41) 3385-4656, e-mail:
[email protected].
DESCRIÇÃO DO BEM: Lote urbano, sem benfeitorias, situado à Rua 03, no município de Itapoá/SC, representado pelo lote nº 07 da quadra nº 52 do Loteamento denominado Balneário Mariluz, com a área de 636,00 m² (metros quadrados), e as seguintes medidas e confrontações: "medindo 12,00 ms (doze metros) de frente para a rua nº 03; tendo de fundos pelo lado direito 51,00 ms (cinquenta e um metros) limitando-se de quem da rua olha o imóvel, com o lote nº 08; e pelo lado esquerdo com o lote nº 06; numa extensão de 55,00 ms (cinquenta e cinco metros) fazendo o travessão dos fundos com 12,00 ms (doze metros); para terras de Sebastião Fernandes do Nascimento Filho", conforme descrito na matrícula nº 1.040 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapoá/SC.
Obs: Rua aberta e dispõe de serviços de água, energia elétrica, telefone e internet, a cerca de 900 metros da praia.
VALOR DA REAVALIAÇÃO, em set/2023: R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua 03 (atualmente Rua 1740, ou Rua Professor Ariovaldo Carrijo), número predial previsto 871, Lote 07, da Quadra 52, do Loteamento Marilu, Itapoá/SC.
DEPOSITÁRIO(A): Sr. Cirlando do Carmo Cesar.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: a) à vista; ou b) por meio de parcelamento (consoante o contido no OFÍCIO/PSFN/LDN Nº 561/2015, de 27/10/2015).
CONDIÇÕES DO PARCELAMENTO:
a) O parcelamento deve seguir o disposto no art. 98 da Lei 8.212, de 24/07/1991, na Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014 e, subsidiariamente, na lei 10.522, de 10/07/2002, aplicável conforme o art. 15 da citada Portaria;
b) O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma;
c) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
d) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução. O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado. Eventual meação do cônjuge também deverá ser depositada à vista;
e) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União;
f) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396;
g) Após a emissão da carta de arrematação, os valores serão recolhidos por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com o código de receita nº 7739;
h) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado.
RECURSO(S): Não há.
MEAÇÃO: Não há.
ÔNUS:
a) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos presentes autos, Av-3 - 1.040;
b) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos autos EF nº 5011673-74.2015.404.7001, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR, Av-4 - 1.040;
c) Penhora em favor de Construtora Sul Brasil Ltda, relativa aos autos de Cumprimento de Sentença nº 0006495-81.2006.8.16.0017, da 2ª Vara Cível da Comarca de Maringá/PR, Av-5 - 1.040;
d) Penhora em favor do Estado do Paraná, relativa aos autos de Execução Fiscal nº 0018548-49.2019.8.16.0014, da 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Londrina/PR, Av-6 - 1.040;
e) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa à Carta Precatória nº 5002342-94.2022.8.24.0126, da 2ª Vara da Comarca de Itapoá/SC, extraída da Execução Fiscal nº 5018730-12.2016.404.7001, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR, Av-7 - 1.040.
ÔNUS - (Por conta do Arrematante):
a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação - mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);
b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação);
c) Pagamento do ITBI, para efeito de expedição da Carta (art. 901, § 2º, do CPC);
d) Eventuais débitos referentes a taxas de condomínio do imóvel.
OBSERVAÇÕES:
1) A parte executada ficará responsável pelo pagamento das despesas realizadas e comprovadas pelo leiloeiro para a realização do ato, no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo.
2) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital, caso não sejam eles intimados pessoalmente. Tratando-se de bem(ns) imóvel(is), ficam também intimados, através deste edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) e eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) do(s) imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal.
3) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da carta de arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazos recursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.
4) É de responsabilidade do(s) arrematante(s) a verificação da compatibilidade entre os dados averbados perante o cartório de registro de imóveis e o(s) item(ns) avaliado(s), nos termos do edital.
5) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara, na sede do juízo, publicado no sítio da internet do leiloeiro (www.vmleiloes.com.br) e no diário eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Eu, Sandra Miyakubo, técnica judiciária, digitei, indo conferido e assinado pela Diretora de Secretaria.