EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000414-61.2011.4.04.7215/SC
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: FAVO MALHAS LTDA
EDITAL Nº 720011825402
De ordem do MM. Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, atuando na 4ª Unidade de Apoio à Execução Fiscal de SC - SCUAEF04, na forma da lei etc.
FAZ-SE SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos em epígrafe, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(a) executado(a), na forma seguinte:
DATAS:
1° LEILÃO: dia 15/10/2024, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), por lanço igual ou superior ao da avaliação.
2° LEILÃO: dia 17/10/2024, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação).
LOCAL DO LEILÃO: O leilão ocorrerá na forma exclusivamente online, mediante acesso e a realização de um pré-cadastro no sítio da internet www.vmleiloes.com.br.
LEILOEIRO: Sr. Jair Vicente Martins, com endereço à Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone: (41) 3385-4656, e-mail:
[email protected].
DESCRIÇÃO DO BEM: Terreno com a área de 47.369,18 metros quadrados, situado no lugar "Brilhante II", sede do município e comarca de Itajaí/SC, medindo na frente, ao sul, na Estrada Municipal com 237,35 metros, e nos fundos, ao norte, com terras de João Gervasio com 160,90 metros; extremando ao oeste com terras de Ari Fernandes de Souza sucessor de Erico Cortesani e de Otto Evangelista, com 285,70 metros, e ao leste, com terras de Antonio Oliani, onde mede 215,05 metros, terreno este que dista 2 km da Igreja Santo Antônio, conforme descrito na matrícula nº 12.901 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC.
VALOR DA REAVALIAÇÃO, em março/2024: R$ 568.430,16 (quinhentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta reais e dezesseis centavos).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Raul José Lamin, s/nº, Brilhante II, Itajaí/SC (cerca de 600 metros, no lado esquerdo, após o início da rua (entrada pela Rua Áureo Antonio Sansão).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.
RECURSO(S): Não há.
MEAÇÃO: Por ocasião de eventual arrematação, deverá ser resguardada a meação do cônjuge na importância de 50% (cinquenta por cento) do produto da alienação do bem ou de sua avaliação, daquele que for maior (art. 843, caput e § 2º, do CPC).
ÔNUS:
a) Hipoteca em favor do Banco Santander (Brasil) S.A, R-5-12.901;
b) Penhora em favor do IBAMA, relativa aos presentes autos, R-6-12.901;
c) Hipoteca em favor do Banco Santander (Brasil) S.A, R-8-12.901;
d) Penhora em favor do Banco Santander, relativa aos autos nº 0300301-07.2014.8.24.0011/01, da Vara Comercial da Comarca de Brusque/SC, R-9-12.901;
e) Indisponibilidade de Bens, relativa aos autos da Ação Trabalhista ATOrd 0010160-74.2015.5.12.0010, da 1ª Vara do Trabalho de Brusque/SC, AV.13-12.901.
ÔNUS - (Por conta do Arrematante):
a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação - mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);
b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação);
c) Pagamento do ITBI, para efeito de expedição da Carta (art. 901, § 2º, do CPC);
d) Eventuais débitos referentes a taxas de condomínio do imóvel.
OBSERVAÇÕES:
1) A parte executada ficará responsável pelo pagamento das despesas realizadas e comprovadas pelo leiloeiro para a realização do ato, no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo.
2) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital, caso não sejam eles intimados pessoalmente. Tratando-se de bem(ns) imóvel(is), ficam também intimados, através deste edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) e eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) do(s) imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal.
3) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da carta de arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazos recursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.
4) É de responsabilidade do(s) arrematante(s) a verificação da compatibilidade entre os dados averbados perante o cartório de registro de imóveis e o(s) item(ns) avaliado(s), nos termos do edital.
5) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara, na sede do juízo, publicado no sítio da internet do leiloeiro (www.vmleiloes.com.br) e no diário eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Eu, Sandra Miyakubo, técnica judiciária, digitei, indo conferido e assinado pela Diretora de Secretaria.