LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ONLINE COM ABERTURA ÀS 14h00min E ENCERRAMENTO À PARTIR DAS 15h00min.
Em havendo disputa, será atualizado o tempo em 3 minutos prorrogando o horário de encerramento até que não haja mais disputa.
CUSTAS DE ARREMATAÇÃO:
a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação - mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);
b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação);
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000145-69.2013.4.04.7015/PR - Apenso(s) Art.28 LEF: 5000364-82.2013.4.04.7015, 5001072-35.2013.4.04.7015, 5002786-93.2014.4.04.7015, 5003097-84.2014.4.04.7015
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ELETRO ORION MATERIAIS ELETRICOS LTDA – ME, APARECIDO DONIZETI DA SILVA, MARCOS CEZAR FESTI
EDITAL Nº 700018889490
De ordem do MM. Juiz Federal Substituto da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei etc.
FAZ-SE SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos em epígrafe, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(a) executado(a), na forma seguinte:
DATAS:
1° LEILÃO: dia 07/10/2025, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), por lanço igual ou superior ao da avaliação.
2° LEILÃO: dia 09/10/2025, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação).
LOCAL DO LEILÃO: O leilão ocorrerá na forma exclusivamente online, mediante acesso e a realização de um pré-cadastro no sítio da internet www.vmleiloes.com.br.
LEILOEIRO: Sr. Jair Vicente Martins, com endereço à Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone: (41) 3385-4656, e-mail:
[email protected].
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Data de terras sob nº 03 (três), da quadra nº 05 (cinco), com a área de 370,50 m², da Planta da VILA SÃO JERÔNIMO, nesta cidade de Apucarana, com as seguintes delimitações e metragens: "ao norte, com a rua Campo Bonito, com 15,14 metros, em desenvolvimento de curva; a leste, com a data de terras nº 02, com 30,00 metros; ao sul, com 11,00 m de fundos para a data nº 09, da quadra nº 02; a oeste com a data nº 04, numa distância de 27,20 metros", conforme descrito na matrícula nº 15.741 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Apucarana/PR.
Obs: Foi averiguado em vistoria ao imóvel que ele se encontra fechado e desocupado, em aparente estado de abandono. Aparentemente parece não ter mais condições de habitação no estado em que se encontra. Segundo o cadastro do IPTU, o imóvel tem uma construção de 122 m². O imóvel encontra-se em ruim estado de conservação, em estado de abandono, com vidros quebrados e mato abundante.
VALOR DA REAVALIAÇÃO, em março/2024: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Campo Bonito, nº 102, Vila São Jerônimo, Apucarana/PR.
DEPOSITÁRIO: Sr. Marcos Cezar Festi.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: a) à vista; ou b) por meio de parcelamento (as condições do parcelamento encontram-se dispostas na Portaria PGFN nº 1.026, de 20 de junho de 2024, que faz parte do presente edital, que segue anexo).
RECURSO(S): Não há.
MEAÇÃO: Por ocasião de eventual arrematação, deverá ser resguardada a meação do cônjuge na importância de 50% (cinquenta por cento) do produto da alienação do bem ou de sua avaliação, daquele que for maior (art. 843, caput e § 2º, do CPC).
ÔNUS:
a) Hipoteca em favor da Empresa de Gestora de Ativos - EMGEA, Av. 5 e Av.7/15.741;
b) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos presentes autos e apensos, R.8/15.741.
ÔNUS - (Por conta do Arrematante):
a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação - mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);
b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação);
c) Pagamento do ITBI, para efeito de expedição da Carta (art. 901, § 2º, do CPC);
d) Eventuais débitos referentes a taxas de condomínio do imóvel.
OBSERVAÇÕES:
1) A parte executada ficará responsável pelo pagamento das despesas realizadas e comprovadas pelo leiloeiro para a realização do ato, no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo.
2) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital, caso não sejam eles intimados pessoalmente. Tratando-se de bem(ns) imóvel(is), ficam também intimados, através deste edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) e eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) do(s) imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal.
3) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da carta de arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazos recursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.
4) É de responsabilidade do(s) arrematante(s) a verificação da compatibilidade entre os dados averbados perante o cartório de registro de imóveis e o(s) item(ns) avaliado(s), nos termos do edital.
5) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara, na sede do juízo, publicado no sítio da internet do leiloeiro (www.vmleiloes.com.br) e no diário eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Eu, Sandra Miyakubo, técnica judiciária, digitei, indo conferido e assinado pela Diretora de Secretaria.