EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005426-95.2011.4.04.7202/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LABORATORIO INDUSTRIAL VIDA E SAUDE LTDA
EDITAL Nº 720013546129
De ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, atuando na 4ª Unidade de Apoio à Execução Fiscal de SC - SCUAEF04, na forma da lei etc.
FAZ-SE SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos em epígrafe, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(a) executado(a), na forma seguinte:
DATAS:
1° LEILÃO: dia 07/10/2025, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), por lanço igual ou superior ao da avaliação.
2° LEILÃO: dia 09/10/2025, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação).
LOCAL DO LEILÃO: O leilão ocorrerá na forma exclusivamente online, mediante acesso e a realização de um pré-cadastro no sítio da internet www.vmleiloes.com.br.
LEILOEIRO: Sr. Jair Vicente Martins, com endereço à Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone: (41) 3385-4656, e-mail:
[email protected].
DESCRIÇÃO DO BEM: Parte ideal pertencente à executada, correspondente a 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), dentro de uma área maior, do imóvel de matrícula nº 7.535, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó/SC, a seguir descrito: Uma área de terras de cultura e matos, sita na Fazenda Campina do Gregório, lugar denominado Palmital, 1º distrito do Município e Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, com a área superficial de 121.000 m², dentro das seguintes confrontações: ao Norte, com terras de Pedro Kemerich e Manoel Alves do Amaral; ao Sul, com terras de Sebastião Albino da Silva; ao Leste, com terras de Manoel Gregório de Matos; ao Oeste, com terras de Angelo Emilio Grando.
Benfeitorias:
1) Um barracão em alvenaria com aproximadamente 540,00, padrão industrial/comercial, destinada à área de produção;
2) Uma construção em alvenaria com aproximadamente 160,00 m², destinada ao refeitório/vestiário;
3) Uma construção em alvenaria com aproximadamente 100,00 m², destinada à fornalha e depósito de material carburante;
4) Uma construção em alvenaria, com aproximadamente 100,00 m², destinada ao depósito dos produtos industrializados;
5) Uma construção em alvenaria de 5,00 m², destinada ao depósito de gás;
6) Uma construção em alvenaria, com aproximadamente 55,00 m², destinada ao abrigo de cavalos;
7) Uma construção em madeira, com aproximadamente 80,00 m², destinada à residência;
8) Uma construção em madeira, com aproximadamente 60,00 m², destinada ao depósito de ferramentas;
9) Uma construção em material misto, com aproximadamente 25,00 m², destinada ao salão de festas;
10) Uma construção em madeira rústica, com aproximadamente 12 m², destinada à criação de animais de pequeno porte;
11) um lago artificial com aproximadamente 400,00 m²;
12) cercas, porteiras, ajardinamento, etc.
VALOR DA REAVALIAÇÃO da parte ideal correspondente a 20.000 m², em abril/2024: R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
DEPOSITÁRIO: Sr. Ruy Walter Baldissera.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.
RECURSO(S): Agravo de Instrumento nº 50144599320254040000.
MEAÇÃO: Não há.
ÔNUS:
a) Ação de Execução, averbação para constar que foi distribuída a ação de Execução Fiscal nº 5003275-88.2013.404.7202, sendo exequente União - Fazenda Nacional e executada Laboratório Industrial Vida e Saúde Ltda EPP, Av.15 - 7.535;
b) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos autos de Execução Fiscal nº 5004490-36.2012.404.7202, da 1ª Vara Federal de Chapecó/SC, R.16 - 7.535;
c) Penhora em favor do Estado de Santa Catarina, relativa aos autos de Execução Fiscal nº 0013926-97.2013.8.24.0018, da 2ª Vara da Fazenda e Regional Exec. Fiscal Estadual do Município e Comarca de Chapecó/SC, R.17 - 7.535;
d) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos autos de Execução Fiscal nº 5006910-43.2014.404.7202, da 2ª Vara Federal de Chapecó/SC, R.18 - 7.535;
e) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos autos de Execução Fiscal nº 5001097-30.2017.404.7202, da 2ª Vara Federal de Criciúma/SC, R.19 - 7.535;
f) Penhora em favor do Estado de Santa Catarina, relativa aos autos de Execução Fiscal nº 0900119-77.2016.8.24.0018, da 2ª Vara da Fazenda e Regional Exec. Fiscal Estadual da Comarca de Chapecó/SC, Av.20 - 7.535;
g) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos autos de Execução Fiscal nº 5003878-59.2016.404.7202, da 2ª Vara Federal de Criciúma/SC, Av.21 - 7.535;
h) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos presentes autos, Av.22 - 7.535;
i) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos autos de Execução Fiscal nº 5005432-58.2018.404.7202, da 2ª Vara Federal de Criciúma/SC, Av.23 - 7.535;
j) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos autos de Execução Fiscal nº 5005575-91.2011.404.7202, da 2ª Vara Federal de Criciúma/SC, Av.24 - 7.535;
k) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos autos de Execução Fiscal nº 500354-43.2019.404.7204, da 2ª Vara Federal de Criciúma/SC, Av.25 - 7.535;
l) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos autos de Execução Fiscal nº 5005816-78.2019.404.7204, da 2ª Vara Federal de Criciúma/SC, Av.26 - 7.535;
m) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos autos de Execução Fiscal nº 5000866-76.2012.404.7202, da 2ª Vara Federal de Criciúma/SC, Av.27 - 7.535;
n) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos autos de Execução Fiscal nº 5012406-71.2019.404.7204, da 2ª Vara Federal de Criciúma/SC, Av.28 - 7.535;
o) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos autos de Execução Fiscal nº 5004791-75.2015.404.7202, da 2ª Vara Federal de Criciúma/SC, Av.31 - 7.535;
p) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos autos de Execução Fiscal nº 5006659-93.2012.404.7202, da 2ª Vara Federal de Criciúma/SC, Av.32 - 7.535;
q) Penhora em favor do Estado de Santa Catarina, relativa aos autos de Execução Fiscal nº 0900411-96.2015.8.24.0018, da Uni. Reg. de Exec. Fiscais Est. do Oeste Cat. da Comarca de Itá/SC, Av.35 - 7.535;
r) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos autos de Execução Fiscal nº 5010360-75.2020.404.7204, da 2ª Vara Federal de Criciúma/SC, Av.36 - 7.535;
s) Penhora em favor do Estado de Santa Catarina, relativa aos autos de Execução Fiscal nº 0900118-94.2018.8.24.0124, da Uni. Reg. de Exec. Fiscais Est. do Oeste Cat. da Comarca de Itá/SC, Av.37 - 7.535;
t) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos autos de Execução Fiscal nº 5001205-35.2012.404.7202, da 2ª Vara Federal de Criciúma/SC, Av.40 - 7.535;
u) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos autos de Execução Fiscal nº 5006965.75.2020.404.7204, da 2ª Vara Federal de Criciúma/SC, Av.41 - 7.535.
ÔNUS - (Por conta do Arrematante):
a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação - mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);
b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação);
c) Pagamento do ITBI, para efeito de expedição da Carta (art. 901, § 2º, do CPC);
d) Eventuais débitos referentes a taxas de condomínio do imóvel.
OBSERVAÇÕES:
1) A parte executada ficará responsável pelo pagamento das despesas realizadas e comprovadas pelo leiloeiro para a realização do ato, no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo.
2) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital, caso não sejam eles intimados pessoalmente. Tratando-se de bem(ns) imóvel(is), ficam também intimados, através deste edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) e eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) do(s) imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal.
3) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da carta de arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazos recursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.
4) É de responsabilidade do(s) arrematante(s) a verificação da compatibilidade entre os dados averbados perante o cartório de registro de imóveis e o(s) item(ns) avaliado(s), nos termos do edital.
5) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara, na sede do juízo, publicado no sítio da internet do leiloeiro (www.vmleiloes.com.br) e no diário eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Eu, Sandra Miyakubo, técnica judiciária, digitei, indo conferido e assinado pela Diretora de Secretaria.