LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ONLINE COM ABERTURA ÀS 14h00min E ENCERRAMENTO À PARTIR DAS 15h00min.
Em havendo disputa, será atualizado o tempo em 3 minutos prorrogando o horário de encerramento até que não haja mais disputa.
CUSTAS DE ARREMATAÇÃO:
a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação - mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);
b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação);
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005296-65.2012.4.04.7204/SC - APENSO(S) ART.28 LEF: 5005613-63.2012.4.04.7204, 5006686-70.2012.4.04.7204, 5008313-75.2013.4.04.7204, 5008701-41.2014.4.04.7204
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TRANSCOMIN-TRANSPORTES E MINERACAO COMIN LTDA., NATALINO COMIN
EDITAL Nº 720013527930
De ordem do MM. Juiz Federal Substituto da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, atuando na 4ª Unidade de Apoio à Execução Fiscal de SC - SCUAEF04, na forma da lei etc.
FAZ-SE SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos em epígrafe, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(a) executado(a), na forma seguinte:
DATAS:
1° LEILÃO: dia 07/10/2025, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), por lanço igual ou superior ao da avaliação.
2° LEILÃO: dia 09/10/2025, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação).
LOCAL DO LEILÃO: O leilão ocorrerá na forma exclusivamente online, mediante acesso e a realização de um pré-cadastro no sítio da internet www.vmleiloes.com.br.
LEILOEIRO: Sr. Jair Vicente Martins, com endereço à Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone: (41) 3385-4656, e-mail:
[email protected].
DESCRIÇÃO DO BEM: Terreno urbano situado no Distrito da Praia do Rincão, Município e Comarca de Içara/SC, com a área de 366,00 m² (trezentos e sessenta e seis metros quadrados), correspondente aos lotes 13 e 13-A da quadra 47 "Loteamento Consórcio Econômico Criciumense Zona Nova", assim confrontando Norte, 18,30 metros, com a Rua 49, Sul, 18,30 metros, com o lote 12, e parte do lote 10, Leste, 20,00 metros, com o lote 11 e a Oeste, 20,00 metros, com o lote 15, matriculado sob o nº 27.993 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Içara/SC.
Obs: De acordo com os documentos "Consulta Prévia Eletrônica", emitidos pela Prefeitura Municipal de Balneário Rincão, SC, constam as seguintes metragens: a) Lote 13, inscrição imobiliária número 02.47.47.13.001, número reduzido 4522: área do terreno 307,07m2; área construída 228,94m²; b) Lote 13-A, inscrição imobiliária número 02.47.47.13A.001, número 61.324: área do terreno 67,46m²; área construída 24,01m². Com base nestes documentos, a área total do terreno matriculado sob o número 27.993 é de 374,53m² e a área construída é de 252,95m². Em diligência no local, pelo oficial de justiça avaliador, foi visualizado uma casa em alvenaria, com aberturas em madeira, murada, calçada frontal, padrão construtivo médio.
VALOR DA REAVALIAÇÃO, em jan/2025: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Jacob Victor Cruz, nº 63, Balneário Rincão/SC.
DEPOSITÁRIO: Sr. Natalino Comin.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.
RECURSO(S): Não há.
MEAÇÃO: Por ocasião de eventual arrematação, deverá ser resguardada a meação do cônjuge na importância de 50% (cinquenta por cento) do produto da alienação do bem ou de sua avaliação, daquele que for maior (art. 843, caput e § 2º, do CPC).
ÔNUS:
a) Hipoteca em favor do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, R-1/27.993;
b) Penhora em favor do Município de Içara/SC, relativa aos autos nº 028.12.002028-6 da 2ª Vara da Comarca de Içara/SC, R-2/27.993;
c) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos autos nº 2009.72.04.002799-3 (50024226320194047204), atualmente em trâmite no Juízo da 4ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal de SC, Av.-3/27.993;
d) Indisponibilidade de Bens, relativa aos autos nº 200372040054386 (50090734820184047204), da 1ª Vara Federal de Criciúma/SC, atualmente em trâmite no Juízo da 4ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal de SC, Av.-4/27.993;
e) Indisponibilidade de Bens, relativa aos presentes autos, Av.-5/27.993;
f) Indisponibilidade de Bens, relativa aos autos nº 200772040014990 (50024113420194047204), da 1ª Vara Federal de Criciúma/SC, atualmente em trâmite no Juízo da 4ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal de SC, Av.-6/27.993;
g) Indisponibilidade de Bens, relativa aos autos nº 200372040054398 (50024243320194047204), da 2ª Vara Federal de Criciúma/SC, atualmente em trâmite no Juízo da 4ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal de SC, Av.-7/27.993;
h) Indisponibilidade de Bens, relativa aos autos nº 200572040049983 (50024243320194047204), da 2ª Vara Federal de Criciúma/SC, atualmente em trâmite no Juízo da 4ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal de SC, Av.-8/27.993;
i) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos presentes autos, R.-9/27.993;
j) Indisponibilidade de Bens, relativa aos autos nº 00048029420078240020, da 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma/SC, Av.-10/27.993;
k) Indisponibilidade de Bens, relativa aos autos nº 00048029420078240020, da 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma/SC, Av.-11/27.993;
l) Indisponibilidade de Bens, relativa aos autos nº 50024234820194047204, da 2ª Vara Federal de Criciúma/SC, Av.-12/27.993;
m) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos autos de Execução Fiscal nº 5002411-34.2019.404.7204, da 2ª Vara Federal de Criciúma/SC, atualmente em trâmite no Juízo da 4ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal de SC, Av.-13/27.993;
n) Indisponibilidade de Bens, relativa aos autos nº 50001642020138240020, da 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma/SC, Av.-14/27.993;
o) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos autos de Execução Fiscal nº 50002073220104047204, da 2ª Vara Federal de Criciúma/SC, Av.-15/27.993;
p) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos autos de Execução Fiscal nº 5009073-48.2018.404.7204, da 2ª Vara Federal de Criciúma/SC, atualmente em trâmite no Juízo da 4ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal de SC, Av.-16/27.993.
ÔNUS - (Por conta do Arrematante):
a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação - mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);
b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação);
c) Pagamento do ITBI, para efeito de expedição da Carta (art. 901, § 2º, do CPC);
d) Eventuais débitos referentes a taxas de condomínio do imóvel.
OBSERVAÇÕES:
1) A parte executada ficará responsável pelo pagamento das despesas realizadas e comprovadas pelo leiloeiro para a realização do ato, no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo.
2) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital, caso não sejam eles intimados pessoalmente. Tratando-se de bem(ns) imóvel(is), ficam também intimados, através deste edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) e eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) do(s) imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal.
3) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da carta de arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazos recursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.
4) É de responsabilidade do(s) arrematante(s) a verificação da compatibilidade entre os dados averbados perante o cartório de registro de imóveis e o(s) item(ns) avaliado(s), nos termos do edital.
5) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara, na sede do juízo, publicado no sítio da internet do leiloeiro (www.vmleiloes.com.br) e no diário eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Eu, Sandra Miyakubo, técnica judiciária, digitei, indo conferido e assinado pela Diretora de Secretaria.