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EDITAL: 04/2023
AUTOS: 0001832-54.2016.5.09.0124
EXEQUENTE: Franciele Aparecida de Oliveira - CPF: 079.748.219-90; Tatiane de Fátima Hengle - CPF: 011.487.089-60; Walkíria Brito Alves - CPF: 011.658.629-05; Gilson Marcelo Novaki - CPF: 048.639.969-93
EXECUTADO: Comércio de Aves Leica Ltda - CNPJ: 79.790.309/0001-82; Oscar Schweigert - CPF: 286.054.709-68
BEM (NS): Fração ideal correspondente a 1.526,44 m² (um mil quinhentos e vinte e seis metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), correspondente a parte ideal do imóvel de matrícula com a matrícula nº 13.181 do Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira/PR, imóvel localizado na Rua Doutor Peter Dyck, com as seguintes delimitações: Posicionando-se em frente ao imóvel, localizado na rua Peter Dyck, colônia Witmarsum, cidade de Palmeira/PR, tomou-se por ponto inicial da medição a extremidade direita do imóvel, onde há um muro divisório com o lote lindeiro. Dali, seguindo a delimitação frontal do próprio imóvel, mediu-se 14 metros até a parede de construção localizada à esquerda. A partir dali, seguindo a parede da construção em direção ao interior do imóvel, mediu-se 35,90 metros. Seguindo o contorno da construção para a esquerda, mediu-se 18,40 metros, até o encontro de muro. Dali, mediu-se 31,60 metros à direita, até o fundo do imóvel. Dali mediu-se 32,40 metros, observando a delimitação original dos fundos do imóvel, até o encontro com o muro lateral da direita. Dali mediu-se 67,50 metros em direção à rua Peter Dyck, observando a delimitação original do imóvel (lado direito), até o ponto inicial de medição, totalizando 1.526,44 metros quadrados. Benfeitoria: No espaço ora delimitado existe uma casa mista de baixo padrão, medindo 78,00 metros quadrados.
AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 em 10/2021.
ÔNUS: REG2/13.181.PROT. N° 70.823 Data: 20.05.2015. Cédula de crédito industrial n°. 095.713.368. Em hipoteca cedular de primeiro grau Credor: BANCO DO BRASIL S/A; REG3/13.181.PROT. N° 73610 Data: 20.05.2016. Cédula de crédito bancário n°. 095.713.997. Em hipoteca cedular de segundo grau Credor: BANCO DO BRASIL S/A; REG4/13.181.PROT. N° 73611Data: 20.05.2016. Cédula de crédito bancário n°. 095.713.998. Em hipoteca cedular de terceiro grau Credor: BANCO DO BRASIL S/A; REG5/13.181.PROT. N° 74427 Data: 02.08.2016. Cédula de crédito bancário n°. 095.714.005. Em hipoteca cedular de quatro grau Credor: BANCO DO BRASIL S/A; AV.8/13.181 – Indisponibilidade de bens nº 201808.0711.00571388-IA-510; AV.9/13.181 – Indisponibilidade de bens nº 201808.0917.00574314-IA-150; AV.10/13.181 – Indisponibilidade de bens nº 201808.0917.00574309-IA-580; AV.11/13.181 – Indisponibilidade de bens nº 201808.0917.00574305-IA-240; AV.12/13.181 – Indisponibilidade de bens nº 201808.0917.00574304-IA-430; AV.13/13.181 – Indisponibilidade de bens nº 201808.1410.00576970-IA-809; AV.14/13.181 – Indisponibilidade de bens nº 201808.1311.00575871-IA-620; R-20/M-13.181 – Penhora de acordo com ofício de 03/02/2022 expedido pela 4 Vara do Trabalho de Ponta Grossa – Paraná, Tribunal Regional da 9º Região, Autos 0001832-54.2016.5.09.0124, na qual é reclamante Franciele Aparecida de Oliveira, e reclamado Comércio de Aves Leica Ltda, procede-se o seguinte registro para constar a redução das penhoras, registradas sob R-15, 16, 17,18, e constantes dos processos nºs 0001145-43.2017.5.09.0124, 0001147-13.2017.5.09.0124, 0001832-54.2016.5.09.0124, tendo em vista que os atos executórios de todos os processos acima descritos foram reunidas nos Autos 0001832-54.2016.5.09.0124 por medida de celeridade e economia processual; AV-21/M-13.181 Indisponibilidade de bens nº 202203.1415.02050515-IA-510; AV-22/M-13.181 Indisponibilidade de bens nº 202203.1415.02050515-IA-510;