EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012231-41.2018.4.04.7001/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RONDOPAR ENERGIA ACUMULADA LTDA
EDITAL Nº 700015444708
De ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei etc.
FAZ-SE SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos em epígrafe, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(a) executado(a), na forma seguinte:
DATAS:
1° LEILÃO: dia 23/04/2024, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), por lanço igual ou superior ao da avaliação.
2° LEILÃO: dia 25/04/2024, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação).
LOCAL DO LEILÃO: O leilão ocorrerá na forma exclusivamente online, mediante acesso e a realização de um pré-cadastro no sítio da internet www.vmleiloes.com.br.
LEILOEIRO: Sr. Jair Vicente Martins, com endereço à Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone: (41) 3385-4656, e-mail:
[email protected].
DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terras nº 1-A (um-A) da quadra nº 11 (onze), medindo a área de 1.500,00 metros quadrados, situada no PARQUE WALDEMAR HAUER - Seção "C" desta cidade de Londrina, dentro das seguintes divisas e confrontações: - Principiando no alinhamento predial norte da Rua 9, atualmente denominada "Rua João de Barro" - ponto comum de divisa com a data nº 10; deste ponto segue pelo referido alinhamento no rumo 89º 05' SW-NE na extensão de 20,00 metros, onde atinge da data nº 01, deste ponto segue no rumo S-N, na extensão de 75,00 metros, onde atinge a divisa da data nº 01; deste ponto segue no rumo S-N, na extensão de 75,00 metros, onde atinge a divisa da data nº 01; deste ponto segue no rumo W-E, na extensão de 20,00 metros, confrontando com as datas nºs 01 e 02, deste ponto segue no rumo N-S, na extensão de 75,00 metros, confrontando com as datas nºs 02 e 10, onde atinge o ponto inicial, fechando a área com 1.500,00 metros quadrados, conforme descrito na matrícula nº 3.673 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Londrina/PR.
Benfeitorias: sobre o referido imóvel há uma construção de 407,52 m², conforme consulta ao sistema ITBI lançado pela prefeitura desta cidade.
VALOR DA REAVALIAÇÃO, em out/2023: R$ 2.974.596,45 (dois milhões, novecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua João de Barro, nº 15, Londrina/PR.
DEPOSITÁRIO: Sr. Ary Sudan.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: a) à vista; ou b) por meio de parcelamento (consoante o contido no OFÍCIO/PSFN/LDN Nº 561/2015, de 27/10/2015).
CONDIÇÕES DO PARCELAMENTO:
a) O parcelamento deve seguir o disposto no art. 98 da Lei 8.212, de 24/07/1991, na Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014 e, subsidiariamente, na lei 10.522, de 10/07/2002, aplicável conforme o art. 15 da citada Portaria;
b) O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma;
c) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
d) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução. O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado. Eventual meação do cônjuge também deverá ser depositada à vista;
e) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União;
f) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396;
g) Após a emissão da carta de arrematação, os valores serão recolhidos por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com o código de receita nº 7739. O arrematante deverá entrar em contato com a União - Fazenda Nacional, para consolidação do parcelamento;
h) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado.
RECURSO(S): Não há.
MEAÇÃO: Não há.
ÔNUS:
a) Arrolamento de Bens, ref. autos nº 11634.000014/2009-30 de Arrolamento de Bens, sendo requerente a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Londrina/PR, R.9-3.673;
b) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos autos de Execução Fiscal nº 5012811-13.2014.404.7001, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR, R.10-3.673;
c) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos autos de Execução Fiscal nº 5000296-67.2019.404.7001, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR, R.11-3.673;
d) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos presentes autos, R.16-3.673.
ÔNUS - (Por conta do Arrematante):
a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação - mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);
b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação);
c) Pagamento do ITBI, para efeito de expedição da Carta (art. 901, § 2º, do CPC);
d) Eventuais débitos referentes a taxas de condomínio do imóvel.
OBSERVAÇÕES:
1) A parte executada ficará responsável pelo pagamento das despesas realizadas e comprovadas pelo leiloeiro para a realização do ato, no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo.
2) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital, caso não sejam eles intimados pessoalmente. Tratando-se de bem(ns) imóvel(is), ficam também intimados, através deste edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) e eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) do(s) imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal.
3) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da carta de arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazos recursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.
4) É de responsabilidade do(s) arrematante(s) a verificação da compatibilidade entre os dados averbados perante o cartório de registro de imóveis e o(s) item(ns) avaliado(s), nos termos do edital.
5) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara, na sede do juízo, publicado no sítio da internet do leiloeiro (www.vmleiloes.com.br) e no diário eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Eu, Sandra Miyakubo, técnica judiciária, digitei, indo conferido e assinado pela Diretora de Secretaria.