CARTA PRECATÓRIA Nº 5000567-13.2018.4.04.7001/PR
AUTOR: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
RÉU: MOACIR MARQUES CAIRES
EDITAL Nº 700015435546
De ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei etc.
FAZ-SE SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos em epígrafe, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(a) executado(a), na forma seguinte:
DATAS:
1° LEILÃO: dia 23/04/2024, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), por lanço igual ou superior ao da avaliação.
2° LEILÃO: dia 25/04/2024, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação).
LOCAL DO LEILÃO: O leilão ocorrerá na forma exclusivamente online, mediante acesso e a realização de um pré-cadastro no sítio da internet www.vmleiloes.com.br.
LEILOEIRO: Sr. Jair Vicente Martins, com endereço à Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone: (41) 3385-4656, e-mail:
[email protected].
DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo I/NISSAN SENTRA S, placa AEU-6868, ano de fabricação/modelo 2007/2008, Renavam nº 0095.835697-1, gasolina, cor prata. Estado do bem: em regular estado de conservação, com avarias na lataria.
VALOR DA REAVALIAÇÃO, em ago/2022: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. Daf, s/nº Estrad Velha de Ponta Grossa, Jd. Ipiranga, Carambeí-PR.
DEPOSITÁRIO: Sr. Jair Vicente Martins.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.
RECURSO(S): Não há.
ÔNUS:
a) Bloqueio por ordem judicial, relativo aos autos de Execução Fiscal nº 2009.70.01.000879-7, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR;
b) Eventuais débitos junto ao DETRAN.
ÔNUS - (Por conta do Arrematante):
a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação - mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);
b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação).
OBSERVAÇÕES:
1) A parte executada ficará responsável pelo pagamento das despesas realizadas e comprovadas pelo leiloeiro para a realização do ato, no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo.
2) Arrematado o veículo, os débitos de qualquer natureza anteriores à venda, subrogam-se no preço, aplicando-se por analogia, o artigo 130, parágrafo único do CTN.
3) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital, caso não sejam eles intimados pessoalmente.
4) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da carta de arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazos recursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.
5) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara, na sede do juízo, publicado no sítio do leiloeiro (www.vmleiloes.com.br) e no diário eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Eu, Sandra Miyakubo, técnica judiciária, digitei, indo conferido e assinado pela Diretora de Secretaria.