EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017954-51.2012.4.04.7001/PR
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
EXECUTADO: SEDEL S/C LTDA, ROBERTO VILLAS BOAS JUNIOR
EDITAL Nº 700015446000
De ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei etc.
FAZ-SE SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos em epígrafe, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(a) executado(a), na forma seguinte:
DATAS:
1° LEILÃO: dia 23/04/2024, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), por lanço igual ou superior ao da avaliação.
2° LEILÃO: dia 25/04/2024, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação).
LOCAL DO LEILÃO: O leilão ocorrerá na forma exclusivamente online, mediante acesso e a realização de um pré-cadastro no sítio da internet www.vmleiloes.com.br.
LEILOEIRO: Sr. Jair Vicente Martins, com endereço à Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone: (41) 3385-4656, e-mail:
[email protected].
DESCRIÇÃO DO BEM: Conjunto nº 802 (oitocentos e dois), localizado no 8º andar ou 11º pavimento do EDIFÍCIO COMERCIAL MANOEL GONÇALVES, com a área de construção privativa e real de 59,135 m² e com área de construção de uso comum real de 27,8455 m², perfazendo a área de construção global real de 86,9805 m², cabendo a essa unidade autônoma a fração ideal de terreno de 8,69805 m², equivalente a 4,205% da área total do terreno e a participação de 5,482915% nas coisas de uso comum, inalienáveis e indivisíveis, dentro das seguintes divisas e confrontações: contém uma sala e um sanitário indivisíveis, dentro das seguintes divisas e confrontações: "Ao norte com o hall do edifício, escadarias e área para iluminação junto a parte da data 12; ao sul, com a Av. Paraná; a leste, com a área para iluminação junto a parte da data 12 e, finalmente, a Oeste, com o conjunto 801 e escadarias do edifício", contenso uma sala e um sanitário. Cujo Edifício foi construído na data de terras 11, subdivisão da data 11, da quadra nº 07, desta cidade, com 206,85 m², conforme descrito na matrícula nº 8.585 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Londrina/PR.
Obs: Embora haja a unificação de ambientes com a sala nº 801, conforme consta no auto de penhora, a oferta se restringe à sala nº 802, de acordo com as divisas e confrontações constantes na respectiva matrícula.
VALOR DA REAVALIAÇÃO, em dez/2023: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. São Paulo, nº 217, sala 802, Londrina/PR.
DEPOSITÁRIO: Sr. Roberto Villas Boas Junior.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.
RECURSO(S): Não há.
MEAÇÃO: Por ocasião de eventual arrematação, deverá ser resguardada a meação do cônjuge na importância de 50% (cinquenta por cento) do produto da alienação do bem ou de sua avaliação, daquele que for maior (art. 843, caput e § 2º, do CPC).
ÔNUS:
a) Alienação fiduciária, sendo credor Banco Itaú S/A, R.9/8.585 (liquidada desde 28/08/2009, cf. ofício juntado no evento 43-COMP2);
b) Penhora em favor da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, relativa aos presentes autos, R.11/8.585;
c) Penhora em favor da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, relativa aos autos nº 5017953-66.2012.404.7001, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR, R.12/8.585;
d) Reforço de penhora em favor da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, relativa aos presentes autos, Av.19/8.585;
e) Penhora em favor da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, relativa aos autos nº 5017111-86.2012.404.7001, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR, R.22/8.585.
ÔNUS - (Por conta do Arrematante):
a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação - mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);
b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação);
c) Pagamento do ITBI, para efeito de expedição da Carta (art. 901, § 2º, do CPC);
d) Eventuais débitos referentes a taxas de condomínio do imóvel.
OBSERVAÇÕES:
1) A parte executada ficará responsável pelo pagamento das despesas realizadas e comprovadas pelo leiloeiro para a realização do ato, no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo.
2) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital, caso não sejam eles intimados pessoalmente. Tratando-se de bem(ns) imóvel(is), ficam também intimados, através deste edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) e eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) do(s) imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal.
3) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da carta de arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazos recursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.
4) É de responsabilidade do(s) arrematante(s) a verificação da compatibilidade entre os dados averbados perante o cartório de registro de imóveis e o(s) item(ns) avaliado(s), nos termos do edital.
5) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara, na sede do juízo, publicado no sítio da internet do leiloeiro (www.vmleiloes.com.br) e no diário eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Eu, Sandra Miyakubo, técnica judiciária, digitei, indo conferido e assinado pela Diretora de Secretaria.