EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008659-91.2011.4.04.7205/SC - Apenso(s) Art.28 LEF: 5010608-14.2015.4.04.7205, 5011695-39.2014.4.04.7205, 5012821-61.2013.4.04.7205, 5014910-52.2016.4.04.7205
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PX4 COMERCIO E CONFECCOES DE MALHA LTDA, VILMAR GLASENAPP
EDITAL Nº 720011066534
De ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Londrina/PR, atuando na 4ª Unidade de Apoio à Execução Fiscal de SC - SCUAEF04, na forma da lei etc.
FAZ-SE SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos em epígrafe, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(a) executado(a), na forma seguinte:
DATAS:
1° LEILÃO: dia 23/04/2024, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), por lanço igual ou superior ao da avaliação.
2° LEILÃO: dia 25/04/2024, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação).
LOCAL DO LEILÃO: O leilão ocorrerá na forma exclusivamente online, mediante acesso e a realização de um pré-cadastro no sítio da internet www.vmleiloes.com.br.
LEILOEIRO: Sr. Jair Vicente Martins, com endereço à Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone: (41) 3385-4656, e-mail:
[email protected].
DESCRIÇÃO DO BEM: Um terreno situado na cidade de Blumenau, no Bairro Itoupava Seca, designado sob lote nº 153 da quadra 5, do loteamento de Otto Jens Jensen, aprovado pela Prefeitura Municipal de Blumenau sob nº 04 em 06.01.53, contendo a área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados) fazendo frente em 15m (quinze metros) com o lado par da rua Presidente Bento Araújo, fundos em igual metragem com o lote nº 133, de Curt Jensen, extremando pelo lado direito em 40m (quarenta metros) com o lote nº 152 de Jacob Lauro Maders e pelo lado esquerdo em igual metragem com o lote nº 154 de Karin Goldacker, edificado com a casa de madeira sob nº 160 da rua Presidente Bento Araújo, confrme descrito na matrícula nº 4.891 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Blumenau/SC.
Benfeitorias: Casa de madeira com 142,16 m² em mau estado de conservação.
VALOR DA REAVALIAÇÃO, em set/2023: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Presidente Bento Araújo, nº 160, Blumenau/SC.
DEPOSITÁRIO: Jefferson Eduardo Zampieri.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.
RECURSO(S): Não há.
MEAÇÃO: Por ocasião de eventual arrematação, deverá ser resguardada a meação do cônjuge na importância de 50% (cinquenta por cento) do produto da alienação do bem ou de sua avaliação, daquele que for maior (art. 843, caput e § 2º, do CPC).
ÔNUS:
a) Penhora em favor de Nelson de Andrade, relativa aos autos nº RTOrd 0004656-73.2010.5.12.0039, da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC, R.5/4.891;
b) Averbação de execução (Execução de Título Extrajudicial nº 0604358-04.2014.8.24.0008, Vara de Direito Bancário da Comarca de Blumenau/SC, sendo Exequente: Banco Safra S.A. e Execuados: Vog Comercial Textil Ltda, Odete Glasenapp e Vilmar Glasenapp), Av.7/4.891;
c) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos presentes autos e apensos, Av.9/4.891.
ÔNUS - (Por conta do Arrematante):
a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação - mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);
b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação);
c) Pagamento do ITBI, para efeito de expedição da Carta (art. 901, § 2º, do CPC);
d) Eventuais débitos referentes a taxas de condomínio do imóvel.
OBSERVAÇÕES:
1) A parte executada ficará responsável pelo pagamento das despesas realizadas e comprovadas pelo leiloeiro para a realização do ato, no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo.
2) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital, caso não sejam eles intimados pessoalmente. Tratando-se de bem(ns) imóvel(is), ficam também intimados, através deste edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) e eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) do(s) imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal.
3) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da carta de arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazos recursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.
4) É de responsabilidade do(s) arrematante(s) a verificação da compatibilidade entre os dados averbados perante o cartório de registro de imóveis e o(s) item(ns) avaliado(s), nos termos do edital.
5) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara, na sede do juízo, publicado no sítio da internet do leiloeiro (www.vmleiloes.com.br) e no diário eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Eu, Sandra Miyakubo, técnica judiciária, digitei, indo conferido e assinado pela Diretora de Secretaria.