Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
1° Núcleo de Justiça 4.0 - PR
Avenida do Café, 543 - Bairro: Aeroporto - CEP: 86038-000 - Fone: (43)3315-6281 - www.jfpr.jus.br - Email:
[email protected]CARTA PRECATÓRIA Nº 5002396-60.2022.4.04.7010/PR
AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
RÉU: INDÚSTRIAS REUNIDAS CRISTO REI LTDA
EDITAL Nº 700015390102
O Excelentíssimo Senhor DANIEL LUIS SPEGIORIN, Juiz Federal do 1º Núcleo de Justiça 4.0,
Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da Lei, faz saber aos que o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos em epígrafe será leiloado bem da
parte executada, a saber:
1º Leilão: 17 de abril de 2024, pagamento pelo preço mínimo de 100% da (re)avaliação.
2º Leilão: 18 de abril de 2024, pagamento pelo preço mínimo de 50% da (re)avaliação.
Horários: início/abertura do leilão às 09 horas e encerramento às 12 horas .
Modalidade: Tanto o primeiro quanto o segundo leilão serão realizados integralmente na
modalidade eletrônica.
Leiloeiro: JAIR VICENTE MARTINS (www.vmleiloes.com.br), que foi autorizado a receber lances
em seu endereço eletrônico, ficando responsável pela regularidade do procedimento licitatório
virtual, devendo observar o constante na Resolução nº 236 do CNJ, de 13/07/2016.
Local do leilão: Virtual (eletrônico). O leiloeiro está autorizado a receber lances em seu endereço
eletrônico:www.vmleiloes.com.br.
Endereço do Juízo: Avenida do Café, nº 543, Aeroporto, em Londrina-PR (5ª Vara Federal / Núcleo de
Justiça 4.0 - PR - Juízo "A").
Valor do débito: R$18.255,36, atualizado até 11/10/2023.
Descrição do(s) bem(ns): "5 bobinas de papel miolo , 90/100 grs x m2, medindo 1,2m de largura
por 1,20 mts de diametro. Cada bobina pesa aproximadamente 920 kg" (evento 16, COMP3).
Avaliação: R$13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), em 11 de setembro de 2023.
Depositário: SALVADOR MONTONE NETO, representante legal da parte executada.
Endereço da constatação do(s) bem(ns): A RURAL MAT. 13.389, 2º CRI , S/N, ÁREA RURAL DE
CAMPO MOURÃO - Campo Mourão/PR 87314899 (Comercial).
Outras penhoras: não consta informação de outra(s) penhora(s) no processo em epígrafe.
Recurso pendente de julgamento: Não há.
Débitos anteriores à arrematação: o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) ao arrematante livre(s) e
desembaraçado(s) de débitos, tendo em vista que esses sub-rogam-se sobre o preço da arrematação,
observada a ordem de preferência, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. O
arrematante arcará, todavia, com os débitos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da
arrematação.
Ônus do arrematante: a) custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre
o valor da arrematação, sendo o mínimo de R$10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o
máximo de R$1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos); b) preço pago
pelo bem, em arrematação, com pagamento à vista, cujo valor deverá ser recolhido em conta de
depósito judicial vinculada ao processo, adotando-se "código de operação" 635 ou 280 (recolhidos por
meio de DJE específico), conforme a legislação aplicável; c) comissão do leiloeiro arbitrada no
percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; d) custos relativos à
desocupação, desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial; e) os bens
serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica
(art. 18 da Resolução 236 do CNJ, de 13/07/2016).
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: ( 1 ) Fica pelo presente devidamente intimada a parte
executada, bem como os terceiros interessados da designação supra e para, querendo, acompanhá-la,
se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal; (2) Prevalecerá sempre
o maior lance, independentemente se à vista ou parcelado; (3) Os licitantes ficam cientes de que
serão observadas as seguintes condições: a) todas as pessoas físicas que estiverem na livre
administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar
do leilão, excetuando-se: (i) os incapazes; (ii) os tutores, os curadores, os testamenteiros, os
administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
(iii) os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; (iv) o
Juiz atuante no feito, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão e demais
servidores e auxiliares da Justiça; (v) os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos
da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; (vi) os
leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e (vii) os
advogados de qualquer das partes (artigo 890 do CPC/2015); b) a venda será à vista, podendo ser
depositada caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, em dinheiro, 0o prazo de até 3 (três)
dias úteis, contados da data do leilão. Deverão ser imediatamente recolhidas, também, as custas
processuais de arrematação e a comissão do leiloeiro arbitrada no percentual de 5% (cinco
por cento) sobre o valor da arrematação. O restante do preço à vista deverá ser
depositado em até 10 (dez) dias úteis, contados da data do leilão. Não pago, nesse prazo, o valor
integral do lance, será perdida a caução em favor da parte credora (CPC, art. 897), como indenização
pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito. Caberá ao leiloeiro controlar a integralização do
pagamento. Em caso de inadimplência do arrematante, será desfeita a arrematação (CPC, art. 903,
§1º, III), respondendo este, de qualquer modo, por perdas e danos, equivalentes a 20% do valor do
lance; c) os interessados poderão apresentar proposta de parcelamento, nos termos do art. 895 do
CPC/2015; d) deverá ser observado o direito de preferência de eventuais coproprietário(s) e
ocupante(s) na aquisição de imóvel, desde que pague(m) o mesmo preço, nas mesmas condições, do
maior lanço ofertado; e) no caso de pedido de suspensão do leilão por parcelamento ou
pagamento do débito exequendo, no período de 05 (cinco) dias úteis que antecederem o leilão, a
parte executada deverá pagar o equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do(s) bem(ns), a
título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, garantido o mínimo de R$500,00 e máximo de
R$5.000,00. O valor devido ao leiloeiro deverá ser necessariamente pago antes da data e horário
programados para leilão, sob pena de ser este realizado (tal pagamento será, assim, condição para
que não se realize o leilão, e deverá ser feito diretamente ao leiloeiro, ou por meio de depósito
judicial). Havendo suspensão ou cancelamento de leilão, fará jus o leiloeiro apenas aos valores antes
referidos, sem cobrança adicional de outras despesas, tais como armazenagem, taxa de remoção de
bens ou publicação de editais; f) fica assegurado o direito de visitação dos bens pelos interessados
nos locais em que se encontrarem antes do início dos leilões; g) é atribuição dos licitantes
verificar, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica, o estado de conservação,
situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão, haja vista que serão
vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia(art. 18 da
Resolução 236/2016 do CNJ); h) o arrematante de imóvel deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data da entrega da Carta de Arrematação, comprovar nos autos o registro da venda judicial
na matrícula do bem e, se for o caso, apresentar o comprovante de formalização do parcelamento
junto ao credor; i) o prazo de 30 (trinta) dias para a transferência do veículo (artigo 233 do Código de
Trânsito Brasileiro) somente começará a fluir a partir do momento em que verificada a completa
desoneração dos débitos e gravames que eventualmente incidam sobre o veículo até a data da
arrematação.
Advertência: Caso a parte executada não seja encontrada para intimação pessoal da realização do
leilão, fica intimada por este edital. Os eventuais interessados dispostos no art. 889 do CPC serão
considerados cientificados pelo edital do leilão caso resulte infrutífera a tentativa pelo correio, com
base no art. 275, § 2º, do CPC.
Venda direta: Caso resulte negativo o segundo leilão, tendo em vista o disposto na Consolidação
Normativa da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4ª Região, fica o Leiloeiro autorizado a
5002396-60.2022.4.04.7010 700015390102 .V4
proceder à venda direta do bem, no prazo de 60 (sessenta) dias , pelo mesmo preço que poderia
ser vendido na segunda praça.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandei lavrar o presente Edital que será afixado no
lugar de costume na forma da lei.
Expedido nesta cidade de Londrina-PR em 07/02/2024, por RICARDO SANTOS CAPITELLI, Diretor de
Secretaria deste Juízo Federal do 1° Núcleo de Justiça 4.0, Seção Judiciária do Paraná.
Documento eletrônico assinado por DANIEL LUIS SPEGIORIN, Juiz Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de
dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010.