EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005845-29.2017.4.04.7001/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO DE SOUZA
EDITAL Nº 700014593809
De ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei etc.
FAZ-SE SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos em epígrafe, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(a) executado(a), na forma seguinte:
DATAS:
1° LEILÃO: dia 17/10/2023, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), por lanço igual ou superior ao da avaliação.
2° LEILÃO: dia 19/10/2023, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação).
LOCAL DO LEILÃO: O leilão ocorrerá na forma exclusivamente online, mediante acesso e a realização de um pré-cadastro no sítio da internet www.vmleiloes.com.br.
LEILOEIRO: Sr. Jair Vicente Martins, com endereço à Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone: (41) 3385-4656, e-mail:
[email protected].
DESCRIÇÃO DOS BENS:
a) Apartamento nº 504, Bloco "Torre di Siena", situado no 5º pavimento tipo, do Residencial Maison Tuscany, localizado à Rua Eurico Hummig, nº 89, desta cidade, com a área global de 103,7129 m², sendo 76,6889 m² de área de uso privativo, coberta, relativa ao apartamento tipo, 20,2860 m² de área de uso comum de divisão não proporcional, coberta, 5,6490 m² de área de uso comum de divisão não proporcional, descoberta; 1,0890 m² de área de uso comum de divisão proporcional, coberta, fração ideal do terreno de 30,0835 m², quota de participação 0,58313%, confrontando-se: "Ao norte, com o espaço vazio proveniente do recuo lateral junto ao lote nº 6-B/3; ao leste, em parte com o espaço vazio que o separa do apartamento nº 501 e em parte com a sala de medição e hall do pavimento; ao sul, em parte com o hall do pavimento, e em parte com o apartamento nº 503; e ao oeste, com o espaço vazio proveniente do recuo de fundos junto ao lote 6-A/1", conforme descrito na matrícula nº 76.859 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Londrina/PR, reavaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);
b) Vaga simples de garagem nº 120, situada no pavimento subsolo, do Residencial Maison Tuscany, localizado à Rua Eurico Hummig, nº 89, desta cidade, com a área global de 18,6605 m², sendo 11,5200 m² de área de uso privativo, coberta relativa à vaga simples, 5,5087 m² de área de uso comum de divisão não proporcional, coberta, 1,5277 m² de área de uso comum de divisão não proporcional, descoberta; 0,1041 m² de área de uso comum de divisão proporcional, coberta, fração ideal do terreno de 2,8768 m², quota de participação 0,055763%, confrontando-se: "Ao norte, com a circulação que a separa da vaga simples da garagem nº 121; ao leste, com a circulação do pavimento que a separa da vaga dupla de garagem nº 145; ao sul, com a circulação que a separa da vaga simples de garagem nº 119; e ao oeste, com a circulação que a separa do muro de divisa junto ao lote nº 6-A/1", conforme descrito na matrícula nº 77.035 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Londrina/PR, reavaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
VALOR TOTAL DA REAVALIAÇÃO, em fev/2023: R$ 495.000,00 (quatrocentos noventa e cinco mil reais).
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Eurico Hummig, nº 89, Londrina/PR.
DEPOSITÁRIO: Sr. Luiz Antônio de Souza.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: a) à vista; ou b) por meio de parcelamento (consoante o contido no OFÍCIO/PSFN/LDN Nº 561/2015, de 27/10/2015).
CONDIÇÕES DO PARCELAMENTO:
a) O parcelamento deve seguir o disposto no art. 98 da Lei 8.212, de 24/07/1991, na Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014 e, subsidiariamente, na lei 10.522, de 10/07/2002, aplicável conforme o art. 15 da citada Portaria;
b) O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma;
c) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
d) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução. O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado. Eventual meação do cônjuge também deverá ser depositada à vista;
e) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União;
f) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396;
g) Após a emissão da carta de arrematação, os valores serão recolhidos por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com o código de receita nº 7739;
h) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado.
RECURSO(S): Não há.
MEAÇÃO: Por ocasião de eventual arrematação, deverá ser resguardada a meação do cônjuge na importância de 50% (cinquenta por cento) do produto da alienação do bem ou de sua avaliação, daquele que for maior (art. 843, caput e § 2º, do CPC).
ÔNUS do imóvel de matrícula nº 76.859 do 1º CRI de Londrina:
a) Indisponibilidade de Bens, referente ao processo nº 0009167-56.2015.8.16.0014, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Londrina/PR, R.8/76.859;
b) Indisponibilidade de Bens, referente ao processo nº 00392537320168160014, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Londrina/PR, R.9/76.859;
c) Indisponibilidade de Bens, referente ao processo nº 00496335820168160014, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Londrina/PR, R.10/76.859;
d) Indisponibilidade de Bens, referente ao processo nº 00531974520168160014, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Londrina/PR, R.11/76.859;
e) Arrolamento Fiscal - o imóvel foi arrolado perante a Receita Federal, com vinculado ao Processo Fiscal nº 11634.720596/2016-01, Av. 12/76.859;
f) Arrolamento Fiscal - o imóvel foi arrolado perante a Receita Federal, com vinculado ao Processo Fiscal nº 11634.720597/2016-48, Av. 13/76.859;
g) Indisponibilidade de Bens, referente ao processo nº 50119675820174047001, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR, Av. 14/76.859;
h) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, referente ao presente processo, R.15/76.859;
i) Indisponibilidade de Bens, referente ao processo nº 00655358520158160014, da 2ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, Av.16/76.859;
j) Indisponibilidade de Bens, referente ao processo nº 00661446820158160014, da 6ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, Av.17/76.859.
ÔNUS do imóvel de matrícula nº 77.035 do 1º CRI de Londrina:
a) Indisponibilidade de Bens, referente ao processo nº 0009167-56.2015.8.16.0014, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Londrina/PR, R.8/77.035;
b) Indisponibilidade de Bens, referente ao processo nº 00392537320168160014, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Londrina/PR, R.9/77.035;
c) Indisponibilidade de Bens, referente ao processo nº 00496335820168160014, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Londrina/PR, R.10/77.035;
d) Indisponibilidade de Bens, referente ao processo nº 00531974520168160014, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Londrina/PR, R.11/77.035;
e) Arrolamento Fiscal - o imóvel foi arrolado perante a Receita Federal, com vinculado ao Processo Fiscal nº 11634.720596/2016-01, Av. 12/77.035;
f) Arrolamento Fiscal - o imóvel foi arrolado perante a Receita Federal, com vinculado ao Processo Fiscal nº 11634.720597/2016-48, Av. 13/77.035;
g) Indisponibilidade de Bens, referente ao processo nº 50119675820174047001, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR, Av. 14/77.035;
h) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, referente ao presente processo, R.15/77.035;
i) Indisponibilidade de Bens, referente ao processo nº 00655358520158160014, da 2ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, Av.16/77.035;
j) Indisponibilidade de Bens, referente ao processo nº 00661446820158160014, da 6ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, Av.17/77.035;
k) Penhora em favor de Sara Regina Medina, referente aos autos de Cumprimento de Sentença nº 0065535-85.2015.8.16.0014, da 2ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, R.18/77.035;
l) Penhora em favor de Carolina Rugila da Cruz, referente ao processo de Cumprimento de Sentença nº 0066144-68.2015.8.16.0014, da 6ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, R.19/77.035;
m) Hipoteca Judiciária, relativa aos autos de Ação de Indenização nº 0065535-85.2015.8.16.0014, do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, R.20/77.035;
n) Hipoteca legal, relativa aos autos de Ação de Indenização por danos morais nº 0066144-68.2015.8.16.0014, da 6ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, R.21/77.035.
ÔNUS - (Por conta do Arrematante):
a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação - mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);
b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação);
c) Pagamento do ITBI, para efeito de expedição da Carta (art. 901, § 2º, do CPC);
d) Eventuais débitos referentes a taxas de condomínio do imóvel.
OBSERVAÇÕES:
1) A parte executada ficará responsável pelo pagamento das despesas realizadas e comprovadas pelo leiloeiro para a realização do ato, no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo.
2) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital, caso não sejam eles intimados pessoalmente. Tratando-se de bem(ns) imóvel(is), ficam também intimados, através deste edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) e eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) do(s) imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal.
3) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da carta de arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazos recursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.
4) É de responsabilidade do(s) arrematante(s) a verificação da compatibilidade entre os dados averbados perante o cartório de registro de imóveis e o(s) item(ns) avaliado(s), nos termos do edital.
5) A arrematação de abrigos para veículos não poderá se dar por pessoa estranha ao condomínio a que pertence, salvo autorização expressa na convenção do condomínio, conforme §1º do art. 1.331 do Código Civil.
6) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara, na sede do juízo, publicado no sítio da internet do leiloeiro (www.vmleiloes.com.br) e no diário eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Eu, Sandra Miyakubo, técnica judiciária, digitei, indo conferido e assinado pela Diretora de Secretaria.