EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009484-89.2016.4.04.7001/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTO E ASSESSORIA LTDA
EDITAL Nº 700014649159
De ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei etc.
FAZ-SE SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos em epígrafe, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(a) executado(a), na forma seguinte:
DATAS:
1° LEILÃO: dia 17/10/2023, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), por lanço igual ou superior ao da avaliação.
2° LEILÃO: dia 19/10/2023, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação).
Caso o segundo leilão resulte negativo, será procedida à venda direta do(s) bem(ns) constrito(s), por quantia igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da (re)avaliação.
LOCAL DO LEILÃO: O leilão ocorrerá na forma exclusivamente online, mediante acesso e a realização de um pré-cadastro no sítio da internet www.vmleiloes.com.br.
LEILOEIRO: Sr. Jair Vicente Martins, com endereço à Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone: (41) 3385-4656, e-mail:
[email protected].
DESCRIÇÃO DO BEM: Quadra nº 02 (dois), com a área de 8.808,91 metros quadrados, situada no "RESIDENCIAL ITAMARATI", nesta cidade, da subdivisão do lote de terras sob nº 332-A2, que media em seu todo 62.868,85 m², constituído pela unificação do lote nº 332-A-2, com a área de 26.793,48 m², este destacado da subdivisão do lote nº 332-A-1, área "B", com 87.656,70 m², subdivisão do lote nº 332-A; e, área com 36.075,37 m², remanescente do lote nº 332 - Parte "3", situado na GLEBA JACUTINGA, neste Município e Comarca, com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 59.938 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Londrina/PR. Sem benfeitorias.
VALOR DA REAVALIAÇÃO, em set/2022: R$ 3.964.000,00 (três milhões, novecentos e sessenta e quatro mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua José Manoel, entre Rua Otto Edmund Rihmann e Rua João Ruiz, fundos com Rua Petruska M. Ruiz, Residencial Itamaraty, Londrina/PR.
DEPOSITÁRIO: Sr. Nelson Sanchez Navas.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.
RECURSO(S): Não há.
MEAÇÃO: Não há.
ÔNUS:
a) Protesto contra Alienação de Bens, requerido por Minoru Akutsu, relativo aos autos nº 519/2007, da 6ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, Av.59.938/B;
b) Incorporação de Condomínio, R.1/59.938;
c) Penhora em favor de Mario Pompeo Farina, relativa aos autos nº 764/2009 de Execução de Título Judicial, da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Curitiba/PR, R.3/59.938;
d) Penhora em favor de Mario Pompeo Farina, relativa aos autos nº 1425/2005 de Ação de Prestação de Contas, da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Curitiba/PR, R.4/59.938;
e) Penhora em favor de Ebmac Transportes e Logísticas Ltda, relativa aos autos nº 65985/2010 de Cobrança, da 10ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, R.5/59.938;
f) Penhora em favor de Gildásio Rodrigues da Silva, relativa aos autos nº 0069883-20.2013.8.16.0014 de Ação de Execução para Entrega de Coisa Certa, da 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, R.6/59.938;
g) Penhora em favor de Município de Londrina, relativa aos autos nº 33910-77.2008.8.16.0014 de Execução Fiscal, da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR, R.7/59.938;
h) Penhora em favor do Município de Londrina, relativa aos autos nº 0032333-98.2007.8.16.0014 de Execução Fiscal, da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR, R.8/59.938;
i) Penhora em favor de Célia Kazue Abiko, relativa aos autos nº 15110-74/2003 de Execução de Sentença, da 10ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, R.9/59.938;
j) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos presentes autos, R.10/59.938;
k) Indisponibilidade de Bens, relativa aos autos nº 00100042020125090093, da 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio/PR, Av.11/59.938;
l) Indisponibilidade de Bens, relativa aos autos nº 00001006420185090513, da 3ª Vara do Trabalho de Londrina/PR, Av.12/59.938;
m) Indisponibilidade de Bens, relativa aos autos nº 00009451420138160162, da Vara Cível da Comarca de Sertanópolis/PR, Av.13/59.938;
n) Penhora em favor do Município de Londrina, relativa aos autos nº 0041301-73.2014.8.16.0014 de Execução Fiscal, da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR, R.14/59.938;
o) Penhora em favor do Município de Londrina, relativa aos autos nº 0031424-07.2017.8.16.0014 de Execução Fiscal, da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR, R.15/59.938;
p) Indisponibilidade de Bens, relativa ao sautos nº 00296453720058160014, da 8ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, R.16/59.938;
q) Indisponibilidade de Bens, relativa aos autos nº 00233875420188160014, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Londrina/PR, Av.17/59.938;
r) Indisponibilidade de Bens, relativa aos autos nº 00659841920108160014, da 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, Av.18/59.938;
t) Indisponibilidade de Bens, relativa aos autos nº 00232667520088160014, da 1ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, Av.19/59.938;
ÔNUS - (Por conta do Arrematante):
a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação - mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);
b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação);
c) Pagamento do ITBI, para efeito de expedição da Carta (art. 901, § 2º, do CPC);
d) Eventuais débitos referentes a taxas de condomínio do imóvel.
OBSERVAÇÕES:
1) A parte executada ficará responsável pelo pagamento das despesas realizadas e comprovadas pelo leiloeiro para a realização do ato, no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo.
2) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital, caso não sejam eles intimados pessoalmente. Tratando-se de bem(ns) imóvel(is), ficam também intimados, através deste edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) e eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) do(s) imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal.
3) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da carta de arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazos recursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.
4) É de responsabilidade do(s) arrematante(s) a verificação da compatibilidade entre os dados averbados perante o cartório de registro de imóveis e o(s) item(ns) avaliado(s), nos termos do edital.
5) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara, na sede do juízo, publicado no sítio da internet do leiloeiro (www.vmleiloes.com.br) e no diário eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Eu, Sandra Miyakubo, técnica judiciária, digitei, indo conferido e assinado pela Diretora de Secretaria.