EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002271-93.2016.4.04.7013/PR - Apenso(s) Art.28 LEF: 5002788-98.2016.4.04.7013
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: J R CALDONAZZO E CIA. LTDA.
EDITAL Nº 700014601901
De ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei etc.
FAZ-SE SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos em epígrafe, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(a) executado(a), na forma seguinte:
DATAS:
1° LEILÃO: dia 17/10/2023, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), por lanço igual ou superior ao da avaliação.
2° LEILÃO: dia 19/10/2023, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação).
Caso o segundo leilão resulte negativo, será procedida à venda direta do(s) bem(ns) constrito(s), por quantia igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da (re)avaliação.
LOCAL DO LEILÃO: O leilão ocorrerá na forma exclusivamente online, mediante acesso e a realização de um pré-cadastro no sítio da internet www.vmleiloes.com.br.
LEILOEIRO: Sr. Jair Vicente Martins, com endereço à Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone: (41) 3385-4656, e-mail:
[email protected].
DESCRIÇÃO DO BEM: Um imóvel urbano, localizado na Rua Don Fernando Taddey, centro, no município e comarca de Jacarezinho/PR, desmembrado de área maior, denominado LOTE 02B do desmembramento com área de 371,89 m². Confronta-se pela frente com alinhamento predial da Rua Don Fernando Taddey, na distância de 10,00 metros; pelo lado direito confronta-se com lote 02A propriedade de JR Caldonazzo & Cia Ltda (Mat.17938), n.1493 da Rua Don Fernando Taddey, na distância de 37,29 metros; pelo lado esquerdo com propriedade de Maria Cristina Gatzk de Arruda (Mat.14227), n.1511 da Rua Don Fernando Taddey, na distância de 37,39 metros; e pelos fundos confronta-se com propriedade de Agostinho Setti Armazéns Gerais S/A (Mat.198), n.1419 da Rua Dr Heráclio Gomes, na distância de 9,86 metros, conforme descrito na matrícula nº 17.939 do Registro de Imóveis da Comarca de Jacarezinho/PR. Benfeitorias: O referido lote possui uma edificação em alvenaria com 251,40 m² (conforme averbação constante na matrícula), constituída por um barracão, vão livre, coberta com telhas de barro, sem forro e piso de cimento (um pequeno espaço, aproximadamente, 50 m², destinado ao escritório, possui laje e piso cerâmico). No fundo, está edificada uma pequena cozinha, coberta com telhas de barro, sem forro e piso cerâmico. O imóvel está localizado em região central da cidade, atendida pelas melhorias públicas.
VALOR DA REAVALIAÇÃO, em jan/2023: R$ 514.250,00 (quinhentos e quatorze mil, duzentos e cinquenta reais).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Dom Fernando Taddey, nº 1.497, Jacarezinho/PR.
DEPOSITÁRIO: Sr. José Roberto Caldonazzo.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.
RECURSO(S): Não há.
MEAÇÃO: Não há.
ÔNUS:
a) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos presentes autos e apenso, R.1/17.939;
b) Indisponibilidade de Bens, relativa aos autos nº 00000480420185090017, da Vara do Trabalho de Jacarezinho/PR, Av.2/17.939;
c) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos autos nº 5002561-42.2019.404.7001, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR, R.3/17.939;
d) Indisponibilidade de Bens, relativa aos autos nº 00001644320208160098, da Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Jacarezinho/PR, Av.4/17.939.
ÔNUS - (Por conta do Arrematante):
a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação - mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);
b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação);
c) Pagamento do ITBI, para efeito de expedição da Carta (art. 901, § 2º, do CPC);
d) Eventuais débitos referentes a taxas de condomínio do imóvel.
OBSERVAÇÕES:
1) A parte executada ficará responsável pelo pagamento das despesas realizadas e comprovadas pelo leiloeiro para a realização do ato, no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo.
2) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital, caso não sejam eles intimados pessoalmente. Tratando-se de bem(ns) imóvel(is), ficam também intimados, através deste edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) e eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) do(s) imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal.
3) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da carta de arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazos recursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.
4) É de responsabilidade do(s) arrematante(s) a verificação da compatibilidade entre os dados averbados perante o cartório de registro de imóveis e o(s) item(ns) avaliado(s), nos termos do edital.
5) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara, na sede do juízo, publicado no sítio da internet do leiloeiro (www.vmleiloes.com.br) e no diário eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Eu, Sandra Miyakubo, técnica judiciária, digitei, indo conferido e assinado pela Diretora de Secretaria.