EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003526-35.2010.4.04.7001/PR - Apenso(s) Art.28 LEF: 5008872-93.2012.4.04.7001
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: L.B.MATEUS & ROCHA LTDA, LAERCIO BATISTA MATEUS
EDITAL Nº 700014701860
De ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei etc.
FAZ-SE SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos em epígrafe, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(a) executado(a), na forma seguinte:
DATAS:
1° LEILÃO: dia 17/10/2023, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), por lanço igual ou superior ao da avaliação.
2° LEILÃO: dia 19/10/2023, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação).
Caso o segundo leilão resulte negativo, será procedida à venda direta do(s) bem(ns) constrito(s), por quantia igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da (re)avaliação.
LOCAL DO LEILÃO: O leilão ocorrerá na forma exclusivamente online, mediante acesso e a realização de um pré-cadastro no sítio da internet www.vmleiloes.com.br.
LEILOEIRO: Sr. Jair Vicente Martins, com endereço à Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone: (41) 3385-4656, e-mail:
[email protected].
DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terras sob nº 22 (vinte e dois), da quadra nº 01 (um), com a área de 250,021 metros quadrados, situada no loteamento denominado "JARDIM LAGO NORTE", neste cidade, da subdivisão do lote nº 22-C, com a área remanescente de 43.095,69 m², oriunda da subdivisão do lote nº 22-C, que media a área de 122.886,38 m², este oriunda da subdivisão do lote nº 22, da Gleba Jacutinga, neste Município e Comarca, dentro das seguintes divisas e confrontações: "Frente para a rua "01", numa distância de 10,34 metros; lateral direita com a data nº 23, numa distância de 24,180 metros; fundos, com as datas 05 e 06, numa distância de 10,34 metros; e, finalmente, com a lateral esquerda com a data nº 21, numa distância de 24,180 metros", conforme descrito na matrícula nº 69.209 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Londrina/PR. Benfeitorias: Uma edícula em alvenaria medindo aproximadamente 32,96 m², contendo banheiro, churrasqueira. Uma piscina de vinil com aproximadamente 6m x 3m.
VALOR DA REAVALIAÇÃO, em maio/2023: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Gustavo Branco, s/nº (com muro alto e portão de ferro ao lado da casa com numeração predial de nº 75), Jardim Lago Norte, Londrina/PR.
DEPOSITÁRIO: Sr. Jair Vicente Martins.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: a) à vista; ou b) por meio de parcelamento (consoante o contido no OFÍCIO/PSFN/LDN Nº 561/2015, de 27/10/2015).
CONDIÇÕES DO PARCELAMENTO:
a) O parcelamento deve seguir o disposto no art. 98 da Lei 8.212, de 24/07/1991, na Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014 e, subsidiariamente, na lei 10.522, de 10/07/2002, aplicável conforme o art. 15 da citada Portaria;
b) O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma;
c) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
d) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução. O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado. Eventual meação do cônjuge também deverá ser depositada à vista;
e) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União;
f) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396;
g) Após a emissão da carta de arrematação, os valores serão recolhidos por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com o código de receita nº 7739;
h) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado.
RECURSO(S): Não há.
MEAÇÃO: Por ocasião de eventual arrematação, deverá ser resguardada a meação do cônjuge na importância de 50% (cinquenta por cento) do produto da alienação do bem ou de sua avaliação, daquele que for maior (art. 843, caput e § 2º, do CPC).
ÔNUS:
a) Indisponibilidade de Bens, sobre 50% do imóvel pertencente ao executado Laércio Batista Mateus, relativa aos autos nº 5005930-25.2011.404.7001, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR, Av.4/69.209;
b) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos presentes autos, R.5/69.209;
c) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos autos nº 5016675-30.2012.404.7001, da 7ª Vara Federal de Londrina/PR, R.6/69.209;
d) Penhora em favor do Município de Londrina, relativa aos autos nº 0045973-85.2018.8.16.0014, da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR, R.7/69.209;
e) Penhora em favor do Município de Londrina, relativa aos autos nº 0068342-05.2020.8.16.0014, da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR, R.8/69.209.
ÔNUS - (Por conta do Arrematante):
a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação - mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);
b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação);
c) Pagamento do ITBI, para efeito de expedição da Carta (art. 901, § 2º, do CPC);
d) Eventuais débitos referentes a taxas de condomínio do imóvel.
OBSERVAÇÕES:
1) A parte executada ficará responsável pelo pagamento das despesas realizadas e comprovadas pelo leiloeiro para a realização do ato, no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo.
2) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital, caso não sejam eles intimados pessoalmente. Tratando-se de bem(ns) imóvel(is), ficam também intimados, através deste edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) e eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) do(s) imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal.
3) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da carta de arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazos recursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.
4) É de responsabilidade do(s) arrematante(s) a verificação da compatibilidade entre os dados averbados perante o cartório de registro de imóveis e o(s) item(ns) avaliado(s), nos termos do edital.
5) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara, na sede do juízo, publicado no sítio da internet do leiloeiro (www.vmleiloes.com.br) e no diário eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Eu, Sandra Miyakubo, técnica judiciária, digitei, indo conferido e assinado pela Diretora de Secretaria.