CONDIÇÕES DO PARCELAMENTO:
a) O parcelamento deve seguir o disposto no art. 98 da Lei 8.212, de 24/07/1991, na Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014 e, subsidiariamente, na lei 10.522, de 10/07/2002, aplicável conforme o art. 15 da citada Portaria;
b) O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma;
c) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
d) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução. O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado. Eventual meação do cônjuge também deverá ser depositada à vista;
e) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União;
f) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396;
g) Após a emissão da carta de arrematação, os valores serão recolhidos por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com o código de receita nº 7739;
h) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000145-69.2013.4.04.7015/PR - Apenso(s) Art.28 LEF: 5000364-82.2013.4.04.7015, 5001072-35.2013.4.04.7015, 5002786-93.2014.4.04.7015, 5003097-84.2014.4.04.7015
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ELETRO ORION MATERIAIS ELETRICOS LTDA – ME, APARECIDO DONIZETI DA SILVA, MARCOS CEZAR FESTI
EDITAL Nº 700013553554
DESCRIÇÃO DO BEM: Data de terras sob nº 03 (três), da quadra nº 05 (cinco), com a área de 370,50 m², da Planta da VILA SÃO JERÔNIMO, nesta cidade de Apucarana, com as seguintes delimitações e metragens: "ao norte, com a rua Campo Bonito, com 15,14 metros, em desenvolvimento de curva; a leste, com a data de terras nº 02, com 30,00 metros; ao sul, com 11,00 m de fundos para a data nº 09, da quadra nº 02; a oeste com a data nº 04, numa distância de 27,20 metros", conforme descrito na matrícula nº 15.741 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Apucarana/PR. Obs: Imóvel fechado e desocupado, em aparente estado de abandono. Construção para fins residenciais, com acabamento simples e antigo. O imóvel está em péssimo estado de conservação, com muros, grades frontais e telhas em barro e com alguns vidros quebrados na porta e janela frontais. Consta averbada na referida matrícula que sobre este imóvel existe construída uma residência em alvenaria com 122,25 m².
VALOR DA REAVALIAÇÃO, em maio/2022: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Campo Bonito, nº 102, Vila São Jerônimo, Apucarana/PR.
DEPOSITÁRIO: Sr. Marcos Cezar Festi.