CONDIÇÕES DO PARCELAMENTO:
a) O parcelamento deve seguir o disposto no art. 98 da Lei 8.212, de 24/07/1991, na Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014 e, subsidiariamente, na lei 10.522, de 10/07/2002, aplicável conforme o art. 15 da citada Portaria;
b) O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma;
c) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
d) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução. O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado. Eventual meação do cônjuge também deverá ser depositada à vista;
e) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União;
f) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396;
g) Após a emissão da carta de arrematação, os valores serão recolhidos por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com o código de receita nº 7739;
h) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000795-87.2011.4.04.7015/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: NILSON UMBERTO SACCHELLI RIBEIRO, NUSR - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
EDITAL Nº 700013584113
DESCRIÇÃO DO BEM: Fração ideal correspondente a 2/3 de 1/5 da nua-propriedade que cabe ao executado Nilson Umberto Sacchelli Ribeiro no imóvel: Data de terras nº 11, destacada do lote nº 166, da Gleba Patr. Apucarana, com área de 385,62 m², com as seguintes confrontações: pela frente confrontando com a rua Topázio, com a distância de 14,00 m; ao lado esquerdo, confrontando com a data nº 12, com a distância de 30,00 m; ao lado direito, confrontando com a data nº 10, com a distância de 30,50 m; e, finalmente, aos fundos, confrontando com parte do lote nº 166, com a distância de 14,66 m, conforme descrito na matrícula nº 3.798 do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana/PR.
VALOR DA REAVALIAÇÃO: R$ 26.666,66 (vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Topázio, próxima esquina com a Rua Humberto Contato, Jardim Aclimação, Apucarana/PR.
DEPOSITÁRIO: Sr. Jair Vicente Martins.