AUTOS Nº. 0006301-49.2017.8.16.0194
EXEQUENTE(S): RESIDENCIAL IMBUIA IV (CPF/CNPJ: 21.570.580/0001-22)
EXECUTADO(S): SIMONE REGINA DE SOUZA (CPF/CNPJ: 977.865.359-34)
BEM (s): Apartamento n.º 44, do bloco 10, no 3º andar ou 4º pavimento, integrante do RESIDENCIAL IMBUIA IV, situado na Rua Thereza Lopes Skroski, n.º 333 – Santa Cândida, nesta cidade, com a área construída privativa de 44,1500m², área construída de uso comum de 5,2473m², área total construída de 49,3973m², fração ideal de solo de 0,0044643 e quota de terreno de 53,9729m². Dito residencial está construído sobre o lote de terreno n.º 06 da quadra n.º 02, da planta loteamento residencial Imbuia, situado no bairro Santa Cândida, nesta Capital, de frente para a Rua 01(N 199 A) n.º 321 a uma distancia de 284,23m da esquina com a Rua Paulo Kulik (N190), de forma irregular, com área de 12.089,93m² e com as seguintes medidas características e confrontações: mede 84,87m em linha curva de frente para a Rua 01 (N 199 A), pelo lado direito de quem da frente do imóvel o observa mede 159,70m e confronta com os lotes de indicação fiscal n.º 96.154.004.000 e 96.154.005.000, pelo lado esquerdo mede em três segmentos: 84,56m, 71,39m e 37,28m e confronta com o lote 05 de indicação fiscal n.º 96.154.017.000 e na linha de fundos mede 72,93m e confronta com o lote de indicação fiscal n.º 96.152.001.000, fechando o perímetro. Lote atingido por Bosque Nativo relevante e por faixa não edificavel de preservação permanente. Indicação Fiscal n. 96.154.018.000 do Cadastro Municipal. Matricula n.º 94.290 do 9º R.I. de Curitiba-PR, (mov.410.1);
AVALIAÇÃO: R$ 171.778,65 (cento e setenta e um mil setecentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos)(mov.410.1);
DEPOSITÁRIO: Próprio executado, Rua Thereza Lopes Skroski, n.º 333 – Santa Cândida;
DÉBITO: R$ 72.169,78 (ref. mov. 433.3) e mais acrescimos legais a ser acrescido das custas processuais e honorários advocatícios;
ÔNUS: Conforme (mov. 433.1) deverá constar no edital a informação de que “ante a natureza propter rem, o adquirente ficará responsável pelo pagamento dos débitos condominiais não quitados com valores oriundos da arrematação".
R-2 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – devedora Simone Regina de Souza, credor Fiduciário Fundo de Arrendamento Residencial – FAR – anuente: Caixa Econômica Federal - CEF;