LOTE: 03
PROCESSO: 0006780-38.2024.8.16.0019
EXEQUENTE(S): COOPERATIVA DE CREDITO DO LESTE DE SANTA CATARINA E DO PARANA LTDA - UNICRED UNIAO- CPF/CNPJ: 74.114.042/0001-90
EXECUTADO(S): ALESSANDRO SOARES BOTH - CPF/CNPJ: 023.551.979-03 - CINTIA RAFAELA CURY BOTH - CPF/CNPJ: 031.194.309-86
BEM (s): a) OS DIREITOS QUE A PARTE EXECUTADA POSSUI SOBRE O BEM: Lote de terreno n.º 1 da quadra n.º 84, de forma retangular, quadrante S-E, situado na zona central, distante 61,35m da Rua Tiburcio Ferreira, medindo 7,70m de frente para Rua Santana, lado par, por 29,50m de frente ao fundo em ambos os lados, tendo no fundo igual metragem da frente, confrontando de quem da rua olha, do lado direito, com a Rua 14 de Julho, onde faz esquina, do lado esquerdo, com o lote n.º 3, de propriedade de Adail Marques Ranni, e de fundo com o lote n.º 17, de propriedade de Luiz Carlos Camlofski, com área total de 227,15m², existindo sobre o mesmo, a casa em alvenaria com área de 88,00m², sob n.º 182 de frente para a Rua Santana. Indicação fiscal n.º 08.6.44.58.0243.001, matricula n.º 45.515 do 2º R.I. de Ponta Grossa-PR; Conforme despacho mov. 162.1 (será levado a leilão, por analogia a regra do art.843 do CPC, ficando advertidas as partes de que o agente alienante (instituição financeira) terá a preferência no recebimento do saldo devedor do contrato de alienação. Somente após quitado o referido contrato, o credor que pediu a penhora receberá o valor remanescente, limitado ao saldo devedor na data da arrematação. Diante disso, cumpre observar, ainda, que o bem não poderá ser alienado por valor inferior ao devido junto à financeira, sob pena de lesionar o direito desta). Consta na matricula AV13/45.515 ficando o imóvel para efeito de venda em público leilão avaliado em R$ 482.000,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil reais). Valor ATUALIZADO pelo índice oficial (IPCA-E) em R$ 599.172,13 (quinhentos e noventa e nove mil cento e setenta e dois reais e treze centavos) em 14/10/2025;
SALDO DEVEDOR JUNTO A EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA: R$ 258.804,52 (duzentos e cinquenta e oito mil oitocentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos), valor ATUALIZADO conforme mov. 221.1;
b) Um conjunto comercial sob nº 61 (sessenta e um) inscrição imobiliária sob nº 08-6-44-28-0088-028, no nono (9º) andar ou decimo primeiro (11º) pavimento, no EDIFICIO CORPORATE CENTER, com entrada para a rua Nestor Guimaraes, nº 111 (cento e onze), com área útil de 63,56m2, área real privativa de 79,18m2, área construída comum de 64,12m2, dos quais 29,57m2 referente a área de garagem rotativa, área total ou correspondente de 143,30m2, situado na Vila Placidina, Bairro Estrela, sendo as demais informações constantes na matricula 62.984 do 1º Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais)(mov.144.1) Valor ATUALIZADO conforme desp. (mov. 879.1) pelo índice oficial (IPCA-E) em R$ 391.214,79 (trezentos e noventa e um mil duzentos e quatorze reais e setenta e nove centavos) em 02/09/2025;
c) Uma garagem sob nº 22, da inscrição imobiliária sob nº 08-6-44-28-0088-074, no subsolo ou primeiro pavimento no EDIFICIO CORPORTATE CENTER, com entrada pela rua Nestor Guimarães, 111, com área útil de 12,50m2, com as demais informações constantes na matricula sob nº 63.030, do 1º Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais) (mov.144.1) Valor ATUALIZADO conforme desp. (mov. 879.1) pelo índice oficial (IPCA-E) em R$ 182.223,73 (cento e oitenta e dois mil duzentos e vinte e três reais e setenta e três centavos) em 02/09/2025;
AVALIAÇÃO: R$ 1.172.610,65 (hum milhão cento e setenta e dois mil seiscentos e dez reais e sessenta e cinco centavos);
DEPOSITÁRIO: Próprio executado;
DÉBITO: R$ 2.640.042,33 (mov. 160.1) e mais acrescimos legais a ser acrescido das custas processuais e honorários advocatícios;
ÔNUS: MATRICULA 45.515 – R-7 – PARTILHA DE DIVÓRCIO – Andressa Benato transferiu a posse direta e seus direitos sobre sua parte correspondente a 50% do Imóvel para Alessandro Soares Both;
AV-10 – SUBSTITUIÇÃO DE CREDORA: Uniprime Norte do Paraná – Cooperativa de Crédito Ltda, que incorporou a Uniprime Campos Gerais Cooperativa de Crédito Ltda;
AV-12 – ALTERAÇÃO DE ESTADO CÍVEL: Fica alterado estado civil de Alessandro Soares Both para casado com Cintia Rafaela Cury Both;
R-13 – ALIENAÇÃO FIDUCIARIA DE BEM IMOVEL: Alessandro Soares Both, já qualificado e s/m Cintia Rafaela Cury Both, alienaram fiduciariamente o imóvel para Embracon Administradora de Consórcio Ltda;
AV-14 – RESTRIÇÕES: O imóvel adquirido pela Embracon Administradora de Consórcio Ltda, já qualificada e representada, em nome do grupo de consórcio, inclusive os decorrentes de garantia, bem como frutos e rendimentos, não se comunicam com o seu patrimônio, observando que não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação de administradora, não compõem o elenco de bens e direitos da administradora, para efeitos de liquidação judicial ou extrajudicial, e não podem ser dados em garantia de débitos da administradora;
AV-15 – AVERBAÇÃO: Ajuizamento da ação de execução de títulos extrajudicial n.º 0032558-44.2023.8.16.0019 da 2ª Vara Cível de Ponta Grossa-PR;
AV-16 – AVERBAÇÃO: Ajuizamento da ação de execução de títulos extrajudicial n.º 0006780-38.2024.8.16.0019 da 3ª Vara Cível de Ponta Grossa-PR;
R-17 – PENHORA - Ajuizamento da ação de execução de títulos extrajudicial n.º 0006780-38.2024.8.16.0019 da 3ª Vara Cível de Ponta Grossa-PR;
R-18 – PENHORA - Ajuizamento da ação de execução de títulos extrajudicial n.º 0032119-72.2019.8.16.0019 da 1ª Vara Fazenda Pública de Ponta Grossa-PR;
MATRICULA N. 62.984: R-1 – DIVISÃO DE AMIGÁVEL: Por escritura pública de divisão amigável datada em 19/08/2016, às fls. 058/075 do LV 483-E e escritura pública rerratificação datada em 09/12/2016 às fls. 155/168 do LV 487-E, lavrada no 3º Tabelionato de Notas desta Comarca, ficando o mesmo de propriedade exclusiva de Alessandro Soares Both e sua mulher Andressa Benato Both, já qualificados;
AV-02 – DIVORCIO: Alessandro Soares Both e Andressa Benato Both, com alteração do nome da divorcianda Andressa Benato;
R-3 – PARTILHA: Expedido pela 2ª Vara de Família desta Comarca, dos autos n.º 0005367-97.2018.8.16.0019 de divorcio com partilhas de bens de Alessandro Soares Both e Andressa Benato, fica exclusivamente a Alessandro Soares Both;
AV-4 – INDISPONIBILIDADE DE BENS: Expedido pela 1ª Vara Fazenda Pública desta Comarca, extraído dos autos n.º 0033636-15.2019.8.16.0019;