LOTE: 02
PROCESSO: 0018553-27.2017.8.16.0019
EXEQUENTE(S): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA BELLA representado(a) por PAULO MARCELO DE LIMA - CPF/CNPJ: 16.665.494/0001-63
EXECUTADO(S): CINTIA FRANCYNE DE PAULA - CPF/CNPJ: 009.190.389-05
TERCEIRO (S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF - CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04
BEM (s): DIREITOS DO (A) EXECUTADO (A) - Residência de alvenaria 38, tipo A, constituída de 2 pavimentos, com entrada pela Avenida Thaumaturgo de Azevedo, nº 355, do Condomínio Residencial Fechado Villa Bella, com área útil de 50,97m2, área privada de 66,00m2, área real comum de 1,92m, área total ou correspondente de 67,92m', oriundo do desdobro da área nº 3 da quadra s/nº, de forma irregular, quadrante S-E, situado anexo à Vila Oficinas Taques, Bairro Oficinas, lado par, com área total de 8.145,41m2, com as demais características, medidas e confrontações constantes da matricula sob nº 48.466 do 2º Registro de Imóveis desta Comarca.' (mov.303.2);
AVALIAÇÃO: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), (mov. 594.1). Valor ATUALIZADO conforme desp. (mov. 331.1) pelo índice oficial (IPCA-E) em R$ 237.854,34 (duzentos e trinta e sete mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) em 27/08/2025;
DEPOSITÁRIO: Próprio executado (a);
DÉBITO: R$ 38.993,50 (mov. 632.2) e mais acrescimos legais a ser acrescido das custas processuais e honorários advocatícios;
ÔNUS: O arrematante é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação, admitindo-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante (REsp 1.672.508/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019). Precedentes. 2. [...] Agravo interno parcialmente provido apenas para determinar que o Tribunal de origem examine a questão relativa à alegada ilegitimidade do executado quanto à garagem nº 06. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.894.909/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022)(mov. 427.1);
R-2- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da Caixa Econômica Federal – CEF;
R-3 - PENHORA: Expedido pela 3ª Vara Cível de Ponta Grossa-PR, extraído dos autos n.° 0018553-27.2017.8.16.0019;
AV-4 – RESTAURAÇÃO DE MATRICULA: Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Ponta Grossa-PR, nos autos pedido de providencias n.º 0038077-97.2023.8.16.0019;
AV-5 – INDISPONIBILIDADE DE BENS: Expedido pela 2ª Vara Fazenda Pública de Ponta Grossa-PR, extraído dos autos n.º 00373464820168160019;
R-6 – PENHORA: Expedido pela 4ª Vara Cível de Ponta Grossa-PR, extraído dos autos n.º 0016355-07.2023.8.16.0019;