CUMCARTA PRECATÓRIA Nº 5010628-93.2024.4.04.7009/PR
AUTOR:EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (EXEQUENTE)
RÉU:COOPERATIVA NACIONAL DE HABITACAO COHALAR (EXECUTADO)
EDITAL Nº 700018074655
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Dr. ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK, Juiz Federal naTitularidade Plena desta 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, SeçãoJudiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente editalou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados aleilão os bens dos executados, na forma seguinte.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS)
imóvel objeto da matrícula nº 33.974 do Cartório de Registro de Imóveis de Ponta Grossa/PR, a saber, Lote de terrenocomercial denominado C1, da quadra nº 6 (seis), de forma trapezoidal, quadrante NO, situado no Conjunto ResidencialCristo Rei III, na Chácara Seoma e Coenco, no lugar denominado Redondo, Bairro dos Piriquitos, distante 25,00 metrosda Rua nº 6, medindo 15 metros de frente para a Rua nº 10, lado par, no sentido norte/sul, confrontando de quem da ruaolha, do lado direito, com os lotes, nºs 13, 12, 11 e 10, onde mede 45,50 metros, do lado esquerdo, com a Rua nº 7, ondemede 46,58 metros, e de fundo, com o lote nº 22, onde mede 25,00 metros, com a área total de 910,00 metros quadrados.
DEPOSITÁRIO: sem informações.
AVALIAÇÃO - R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO: Não há.
VALOR DA DÍVIDA - R$ 8.876,06 (oito mil oitocentos e setenta e seis reais e seis centavos), valor atualizado até setembro de 2024.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL A SER LEILOADO
-IPTU:R$ 18.436,30 (dezoito mil quatrocentos e trinta e seis reais e trinta centavos).
DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO
1ª PRAÇA: 05 de maio de 2025, às 14:00 h , até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor nãoinferior ao da avaliação.
2ª PRAÇA: 09 de maio de 2025, às 14:00 h,
até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor nãoinferior a 50% da avaliação.
Leilão on line: www.vmleiloes.com.br
LEILOEIRO:Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609.
DESPESAS
Custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR(R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, aserem suportadas pelo arrematante.
PAGAMENTO
1) O pagamento, em regra, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, nos termos do art. 892,
caput, do CPC.
2) O pagamento poderá ser parcelado, desde que o interessado em adquirir o bem apresente, por escrito (art. 895, CPC):
2.1) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação.
2.2) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 891, § único,do CPC).
2.3) a apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão (art. 895, § 6º, do CPC) e a mesma será analisadaapós a realização do respectivo leilão.
2.4) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895,§7º, do CPC).
2.5) a proposta deverá conter a oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance àvista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea (bens móveis) e por hipoteca do próprio bem(bens imóveis).
2.6) da proposta deverá constar, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições depagamento do saldo.
2.7) em caso de atraso nas prestações, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com asparcelas vincendas.
3) A falta de pagamento tornará sem efeito a alienação, bem como sujeitará o agente às penalidades da lei, nos termos doart. 897 do CPC.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
1) Fica(m) o(s) executado(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal, bem as pessoas relacionadas no art. 889do CPC, se for o caso, por meio deste, devidamente intimado(s) do leilão.
2) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, o(a) companheira,os descendentes ou descendentes da parte executada, bem como as pessoas relacionadas no art. 889, incisos II a VIII, doCPC, poderão adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação, até o início do leilão (art. 876, § 5º, CPC). Se houvermais de um pretendente à adjudicação, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade deoferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem (art. 876, § 6º, CPC).
3) Se o bem for hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, se oferecer preço igualao maior lance oferecido (art. 902,
caput, do CPC).
4) Nos termos do art. 675 do CPC, os embargos de terceiro podem ser opostos, no cumprimento de sentença ou noprocesso de execução, até 05 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação,mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
5) Constitui obrigação do arrematante os tributos cujos fatos geradores ocorridos após a data da expedição da carta dearrematação.
6) Os bens adquiridos estarão livres e desembaraçados, com exceção das obrigações referentes às cotas condominiais.
7) Eventuais regularizações/atualizações da matrícula perante o registro de imóveis serão ônus do arrematante, bem comoeventuais procedimentos judiciais necessários ao ingresso na posse do bem. Ao arrematante de veículo automotor cabe oônus referente a eventual regularização documental necessária.
8) Para a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão deBens Imóveis - ITBI, conforme disposto no art. 901, § 2º, do CPC.
9) Os bens poderão se vistos com o respectivo depositário, se for o caso.
10) Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, cabendo ao arrematante a verificação dosmesmos, bem como a responsabilidade pelos reparos, consertos, retirada, embalagem e transporte, eventualmentenecessários.
11) Podem participar do leilão aqueles que estiverem na livre administração de seus bens, com exceção das pessoasrelacionadas no art. 890 do CPC.
12) Os licitantes que desejarem poderão participar da hasta pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir doprimeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condiçõescom o pregão presencial, condicionado o prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página pormeio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet (http://www.vmleiloes.com.be), cujas regrasintegram este edital de leilão.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente editalque será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade dePonta Grossa, Estado do Paraná, aos 14/04/2025.
Eu, Lucas Fabiane, estagiário, o digitei e o Diretor de Secretaria, Osmar CarlosBonfinger, o confere, indo ele assinado pelo MM. Juiz Federal na Titularidade Plena.