PODER JUDICIÁRIO
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho - 9.a Região
1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais-PR
RUA DAS NAÇÕES UNIDAS, 1001, TÉRREO ESQ. COM JOAQUIM NABUCO – CIDADE JARDIM
CEP: 85.806-390 Fone: (41) 3358-2710 e-mail:
[email protected]EDITAL DE ALIENAÇÃO
(Venda direta)
A Doutora FLAVIA DANIELE GOMES, MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que DETERMINO a alienação por iniciativa particular (venda direta), que será realizada pelo leiloeiro JAIR VICENTE MARTINS. O bem ficará disponível para proposta de alienação (venda direta) com a abertura no dia 20 de setembro de 2024 às 09h00min por valor igual ou superior ao da avaliação e com encerramento no dia 20 de dezembro de 2024 previsto para às 12h00min.
LOCAL: Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso ao site da internet http://www.vmleiloes.com.br.
Para participar é necessário a realização de um cadastro no referido site e deverão obrigatoriamente aderir aos termos contidos no sistema. No ato do cadastro será encaminhado automaticamente um e-mail ao licitante de autenticação. O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecido por ocasião do cadastro para participar do leilão, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, ficando o Poder Judiciário e/ou leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da Inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
LEILOEIRO: Sr. Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial, já compromissado nos autos, relativos aos bens penhorados nos autos a seguir relacionados:
03) AUTOS: CartPrecCiv 0000651-19.2022.5.09.0670
AUTOR: ROMILDO JOSE DIAS SILVA
RÉU: H R G ENGENHARIA EIRELI
BEM: IMÓVEL Constituído de três quartas partes do lote de terreno de gramado, situado no lugar denominado Nogueira, quadro urbano de São José dos Pinhais/PR, designado lote nº 02, com área total de 16.459,00 m², conforme planta de divisão medindo 106,50 metros de frente para a Rua Tenente Djalma Dutra e com demais medidas e confrontações constantes na matrícula 18.823 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de São José dos Pinhais/PR. Localização Precisa: Rua Tenente Djalma Dutra, 1950, Bom Jesus, São José dos Pinhais/PR (segundo croqui da Prefeitura de São José dos Pinhais). Ocupação Atual: Caseiro Mozart de Almeida e sua família. Benfeitorias averbadas: Não constam na matrícula. Benfeitorias não averbadas: Não foi possível aferir.
AVALIAÇÃO: R$ 21.540.607,00 (vinte e um milhões, quinhentos e quarenta mil, seiscentos e sete reais).
ÔNUS: R-7 – PENHORA nos autos 13905-20021-009-09-00 da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR; R-10 - PENHORA nos autos 0101400-14.2009.5.09.0982 da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais-PR; R-13 - PENHORA nos autos 0055300-56.2007.5.09.0670 da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais-PR; AV-14 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 35140201508809003 da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR; AV-15 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 0000291-69.2013.5.09.0001 da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR; R-16 - PENHORA nos autos 0010126-10.2016.5.15.0066 da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto-SP; AV-17 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 0010877-91.2016.5.015.0067 da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto-SP; R-18 - PENHORA nos autos 0010524-10.2016.5.15.0113 da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto-SP; AV-19 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1001972-68.2016.5.20.0382 do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo-SP; AV-20 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000767-92.2016.5.20.0385 do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo-SP; AV-21 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 0010904-02.2017.5.15.0048 da Vara do Trabalho de Porto Ferreira-SP; R-22 - PENHORA nos autos 0010874-32.2016.5.15.0153 da Vara do Trabalho de Ribeirão Preto-SP; R-23 - PENHORA nos autos 0081600-08.2003.5.15.0095 da 15ª Vara do Trabalho de Campinas-SP; AV-24 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000293-93.2016.5.20.00715 do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo-SP; AV-25 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000767-92.2016.5.20.0382 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; AV-26 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000584-87.2017.5.20.0385 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; R-27 – PENHORA nos autos 1001972-68.2016.5.20.0382 do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo-SP; AV-28 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000839-54.2017.5.20.0382 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; AV-30 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1001161-11.2016.5.20.0382 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; R-31 - PENHORA nos autos 1001281-82.2015.5.02.0384 da 4ª Vara do Trabalho de Osasco-SP; AV-32 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000577-95.2017.5.20.0384 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; AV-33 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1002030-28.2017.5.20.0385 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; R-34 - PENHORA nos autos 0011386-22.2016.5.15.0067 da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto-SP; AV-35 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1001920-66.2016.5.20.0384 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; AV-36 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 0002167-84.2017.5.09.0012 da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR; AV-37 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000328-81.2016.5.20.0385 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; AV-38 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000782-27.2017.5.20.0385 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; AV-39 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000775-47.2017.5.20.0381 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; AV-40 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1002047-13.2016.5.20.0381 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; R-41 - PENHORA nos autos 1000584-87.2017.5.02.0385 da 4ª Vara do Trabalho de Osasco-SP; AV-42 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000683-69.2017.5.20.0381 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; AV-43 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000776-32.2017.5.20.0381 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; R-44 - PENHORA nos autos 0002167-84.2017.5.09.0012 da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR; AV-46 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1000780-69.2017.5.20.0381 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP; AV-47 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 0000704-34.2017.5.09.0004 da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR; AV-48 – INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 1001563-83.2016.5.20.0385 do Grupo Auxiliar de Conciliação em Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo-SP;
DESPESAS COM REMOÇÃO, DEPÓSITO E EDITAL: a serem informados em hasta pública.
DEPOSITÁRIO: A reclamada
1) Ficam os interessados cientes que, alienando os bens constantes do presente Edital, arcarão com as despesas de publicação, bem como arcarão com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% sobre o valor da alienação, sendo que esta taxa é devida mesmo na hipótese do exequente alienar com créditos (independente de exibir ou não o preço), além de despesas com remoção de bens móveis, assim como despesas com armazenagem, valores esses que serão devidamente informados aos licitantes por ocasião da hasta pública, observados os parâmetros no Provimento Geral da Corregedoria Regional da 9ª Região.
2) Na hipótese de acordo ou remição após proposta de alienação, será devida pelo reclamado ou remitente a taxa de comissão de 5% sobre o valor da alienação efetuada pelo trabalho já realizado. Tratando-se de adjudicação, o leiloeiro oficial, bem como o depositário, receberá os valores acima mencionados calculados sobre a avaliação ou alienação dos bens, em conformidade com previsto no art. 789-A, VIII da CLT.
3) Ao se cadastrar e participar, o interessado adere integralmente às condições previstas no presente edital e as condições previstas no site.
4) As propostas efetuadas são irretratáveis, sem direito ao arrependimento.
5) Os bens acima relacionados encontram-se à disposição para vistoria no endereço dos respectivos depositários. Segundo o artigo 18 da Resolução n° 236 do CNJ Conselho Nacional de Justiça, os bens serão vendidos ad-corpus, ou seja, no estado de conservação em que se encontram, sem garantia (inclusive de funcionamento), constituindo ônus do interessado verificar suas condições, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis, se houver.
6) Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis deverão ser levantadas pelos licitantes interessados na alienação, antes das datas designadas para alienação judicial. As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos.
7) Fica o leiloeiro autorizado a, querendo, ofertar todos ou parte dos lotes de forma agrupada, permitindo, assim, a alienação conjunta de lotes por um único arrematante (art. 893 do CPC). Poderá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação. Também com fundamento no artigo 29 da Resolução n° 236 do CNJ Conselho Nacional de Justiça, às despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte patrimonial e transferência dos bens correrão por conta dos alienantes.
8) O alienante não poderá alegar desconhecimento das condições e características dos bens adquiridos. Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, §1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão.
9) A aquisição mediante procedimento judicial expropriatório importa em forma originária de aquisição da propriedade, o que implica na transferência do domínio livre e desonerado de quaisquer gravames e débitos constituídos até a data da expedição da Carta de Alienação/Ordem de Entrega respectiva. O Adquirente ficará responsável pela quitação dos tributos cujos fatos geradores sejam a transmissão inter vivos, bem como os custos correspondentes.
10) Condições de pagamento: a vista ou entrada mínima, no ato da proposta, de 40% (Provimento-Geral, art. 215), e o saldo, corrigido mensalmente pelos índices de atualização dos créditos trabalhistas e acrescido de juros de 1% ao mês, em parcelas de no mínimo R$ 352.039,08, até o limite de 36 (trinta e seis) parcelas, a cada trinta (30) dias, a contar da ciência da do deferimento da proposta;
11) Formalização de proposta: Por escrito, elaborada pelo corretor e, obrigatoriamente, assinada por ele e pelo proponente/comprador; OU Mediante lavratura do termo previsto no art. 880, § 2º, do CPC/2015, devendo, neste caso, comparecerem na secretaria deste juízo o(a) corretor (a) e o(a) proponente/comprador(a), nos termos retro.
12) Em qualquer dos casos, a proposta deverá ser instruída com cópia dos documentos pessoais (Cédula de identidade - RG - e CPF) do(a) comprador(a), e contendo as seguintes informações suas, além de outras que se julgar necessárias, visando a agilização do procedimento: - Nome completo; - Data de nascimento. - Endereço completo (rua/Avenida, número do prédio, bairro, CEP, município e UF); - Valor da proposta; - Especificação das condições para pagamento;
13) Havendo interesse Visitação do(s) bem(ns) na visitação do(s) bem(ns), o ato deverá ser agendado com o corretor ora nomeado, cujo acesso fica autorizado, devendo, sendo o caso, relatar de imediato eventuais impedimentos e as medidas indicadas para superá-los.
14) Eventuais ônus, de qualquer natureza, tais como impostos, multas, taxas, débitos condominiais, etc, e/ou qualquer outra aparente irregularidade existentes sobre o(s) bem(ns) em questão ficarão a cargo do(s) comprador(es), cabendo-lhes a incumbência de verificar tal situação junto ao(s) Órgão(s) competente(s) antes de formalizar a proposta ou nela consignando a(s) situação(ões) e a(s) pretensão(ões) a respeito, sob pena de preclusão, presumindo-se a ciência dos ônus/irregularidades existentes até a formulação da proposta, assumindo inteira responsabilidade pelos mesmos;
15) Até o decurso dos prazos para impugnação do negócio e/ou quitação das prestações (em caso de venda parcelada), o bem permanecerá gravado com a penhora/restrição vinculada a este Juízo, devendo o(s) comprador(es) assumir (em) a condição de depositário(s) (Provimento-Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região, art. 217), sob as penas do art. 219 do mesmo normativo, a quem incumbirá a guarda e conservação do(s) bem(ns), ficando, assim, em tal período, afastada a propriedade do executado sobre o(s) mesmo(s) bem(ns);
16) O descumprimento de suas obrigações implicará à adquirente perda do valor dado como sinal, previsto na letra "d" supra (40%), em prol da execução, além do cancelamento da aquisição (art. 888, § 2º, da CLT, por analogia).
17) Nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC, o parcelamento será garantido mediante caução real incidente, preferencialmente, sobre o próprio bem ou sobre outro, livre e desembaraçado, de propriedade do adquirente.
18) Havendo duas ou mais propostas de valor idêntico, prevalecerá a que contiver menor prazo para pagamento. Persistindo a igualdade, terá preferência a proposta cronologicamente antecedente.
19) Em caso de realização de acordo, a alienação somente será suspensa se todas as demais despesas forem quitadas (custas, honorários contábeis, contribuição previdenciária, imposto de renda, custas de leiloeiro, etc).
20) É obrigação do alienante abrir a conta judicial, conferir os dados da Guia de Pagamento e efetuar o pagamento da alienação. A comissão do leiloeiro deverá ser depositada pelo alienante em conta de titularidade do mesmo.
21) A proposta vencedora será formalizada em Termo de Alienação, lavrado de imediato, devidamente assinado pelo adquirente, pelo Leiloeiro e pelas partes, se acompanharem o ato (artigo 880, § 2º, do CPC). O Termo deverá ser juntado aos autos em 48h00 (quarenta e oito horas) após o prazo para recebimento de propostas, acompanhado do comprovante
22) Nas 24h00 (vinte e quatro horas) subsequentes, o Juízo avaliará a proposta e, atendidos os requisitos, assinará o Termo, com o que considerarse-á perfeita, acabada e irretratável a alienação. A partir da assinatura do Termo de Alienação fluirão os prazos legais para impugnação, independentemente de nova intimação das partes e terceiros interessados.
23) A simples oposição de embargos à alienação por parte do réu ou de terceiros não é causa para desfazimento da alienação.
24) Informações podem ser obtidas com o leiloeiro, pelo telefone (41) 3385-4656 ou pelo site www.vmleiloes.com.br.
25) Visitação de bens móveis somente mediante contato prévio com o leiloeiro, sendo possível apenas na hipótese de os bens estarem sob a guarda e posse do leiloeiro. Não será permitida visita sem agendamento.
24) Caso os Exequentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges, coproprietários e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão, da data determinada para alienação, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente EDITAL como INTIMAÇÃO e os meios com fulcro no Artigo 888 da CLT e nos Artigos 272, 273, 274 e 275 da Lei 13.105/2015.
26) O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação, como embargos ou recursos, começará a contar após o encerramento do prazo final determinado para venda direta, independentemente de intimação. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para que ninguém possa alegar ignorância, se expedisse o presente edital que deverá ser publicado na integra no site www.vmleiloes.com.br.
São José dos Pinhais-PR, 13 de setembro de 2024.
JAIR VICENTE MARTINS
Leiloeiro Público Oficial
Jucepar 609