PODER JUDICIÁRIO
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho - 9.a Região
3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais-PR
RUA DAS NAÇÕES UNIDAS, 1001, TÉRREO ESQ. COM JOAQUIM NABUCO – CIDADE JARDIM
CEP: 85.806-390 Fone: (41) 3358-2730 e-mail:
[email protected]EDITAL DE ALIENAÇÃO
(Venda direta)
A Doutora CHRISTIANE BIMBATTI, MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que DETERMINO a alienação por iniciativa particular (venda direta), que será realizada pelo leiloeiro JAIR VICENTE MARTINS. O bem ficará disponível para proposta de alienação (venda direta) com a abertura no dia 15 de julho de 2024 às 09h00min por valor mínimo conforme despacho e com encerramento no dia 15 de outubro de 2024 previsto para às 12h00min.
LOCAL: Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso ao site da internet http://www.vmleiloes.com.br.
Para participar é necessário a realização de um cadastro no referido site e deverão obrigatoriamente aderir aos termos contidos no sistema. No ato do cadastro será encaminhado automaticamente um e-mail ao licitante de autenticação. O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecido por ocasião do cadastro para participar do leilão, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, ficando o Poder Judiciário e/ou leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da Inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
LEILOEIRO: Sr. Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial, já compromissado nos autos, relativos aos bens penhorados nos autos a seguir relacionados:
01) AUTOS: CartPrecCiv 0000618-80.2023.5.09.0965
AUTOR: JOYCE DOBJENSKI
RÉU: JOSE APARECIDO ALVES MOREIRA
BEM: LOTE DE TERRENO sob nº 531-B, subdivisão do lote 531 da Quadra nº 52 da planta Vila Santa Thereza, situada em Borda do Campo, deste Município, com área total de 2.500,00m², coma as medidas e confrontações na matricula 13.170 do 1º R.I. de São José dos Pinhais/PR.
AVALIAÇÃO: R$ 507.500,00 (quinhentos e sete mil e quinhentos reais)
ONUS: AV-7 - INDISPONIBILIDADE DE BENS nos autos 0001181-62.2019.5.09.0594 da Vara do Trabalho de Campo Largo-PR;
DESPESAS COM REMOÇÃO, DEPÓSITO E EDITAL: a serem informados em hasta pública.
DEPOSITÁRIO: N/C
1) Ficam os interessados cientes que, alienando os bens constantes do presente Edital, arcarão com as despesas de publicação, bem como arcarão com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% sobre o valor da alienação, sendo que esta taxa é devida mesmo na hipótese do exequente alienar com créditos (independente de exibir ou não o preço), além de despesas com remoção de bens móveis, assim como despesas com armazenagem, valores esses que serão devidamente informados aos licitantes por ocasião da hasta pública, observados os parâmetros no Provimento Geral da Corregedoria Regional da 9ª Região.
2) Na hipótese de acordo ou remição após proposta de alienação, será devida pelo reclamado ou remitente a taxa de comissão de 5% sobre o valor da alienação efetuada pelo trabalho já realizado. Tratando-se de adjudicação, o leiloeiro oficial, bem como o depositário, receberá os valores acima mencionados calculados sobre a avaliação ou alienação dos bens, em conformidade com previsto no art. 789-A, VIII da CLT.
3) Ao se cadastrar e participar, o interessado adere integralmente às condições previstas no presente edital e as condições previstas no site.
4) As propostas efetuadas são irretratáveis, sem direito ao arrependimento.
5) Os bens acima relacionados encontram-se à disposição para vistoria no endereço dos respectivos depositários. Segundo o artigo 18 da Resolução n° 236 do CNJ Conselho Nacional de Justiça, os bens serão vendidos ad-corpus, ou seja, no estado de conservação em que se encontram, sem garantia (inclusive de funcionamento), constituindo ônus do interessado verificar suas condições, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis, se houver.
6) Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis deverão ser levantadas pelos licitantes interessados na alienação, antes das datas designadas para alienação judicial. As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos.
7) Fica o leiloeiro autorizado a, querendo, ofertar todos ou parte dos lotes de forma agrupada, permitindo, assim, a alienação conjunta de lotes por um único arrematante (art. 893 do CPC). Poderá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação. Também com fundamento no artigo 29 da Resolução n° 236 do CNJ Conselho Nacional de Justiça, às despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte patrimonial e transferência dos bens correrão por conta dos alienantes.
8) O alienante não poderá alegar desconhecimento das condições e características dos bens adquiridos. Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, §1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão.
9) A aquisição mediante procedimento judicial expropriatório importa em forma originária de aquisição da propriedade, o que implica na transferência do domínio livre e desonerado de quaisquer gravames e débitos constituídos até a data da expedição da Carta de Alienação/Ordem de Entrega respectiva. O Adquirente ficará responsável pela quitação dos tributos cujos fatos geradores sejam a transmissão inter vivos, bem como os custos correspondentes.
10) Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do alienante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem alienado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Constitui obrigação do interessado verificar a existência de eventuais restrições.
11) Em relação a eventuais créditos tributários, será aplicada a norma prevista no art. 130, §único do CTN, cabendo ao credor habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Em relação e eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital.
12) Caberá ao alienante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a alienação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI, ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros.
13) A venda poderá ser parcelada da seguinte forma: 75% do valor da avaliação para pagamento a vista, de 85% do valor da avaliação para pagamento em até 10 parcelas, com entrada de no mínimo 50% do valor, ou de 90% do valor da avaliação para pagamento em até 20 parcelas, com entrada de no mínimo 60% do valor. As parcelas propostas serão atualizadas pelo INPC ou por outro índice que venha substituí-lo.
14) O parcelamento será garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na ausência de caução, o bem móvel somente será entregue ao adquirente após a quitação do parcelamento.
15) Serão observadas as disposições definidas nos §§ 4º, 5º, 7º e 8º do artigo 895 do CPC, bem como os artigos 897 e 898 do CPC. Salvo para o caso em que houver proposta de pagamento a vista do valor integral da avaliação, situação em que a venda poderá ser imediatamente aceita pelo sr. Leiloeiro e informada ao juízo, deverá o Sr. Leiloeiro, ao longo dos dias fixados para a venda, formalizar as propostas apresentadas pelos interessados, ainda que diversa das condições acima fixadas, para encaminhamento ao juízo ao final do prazo, para análise.
16) Havendo duas ou mais propostas de valor idêntico, prevalecerá a que contiver menor prazo para pagamento. Persistindo a igualdade, terá preferência a proposta cronologicamente antecedente.
17) Em caso de realização de acordo, a alienação somente será suspensa se todas as demais despesas forem quitadas (custas, honorários contábeis, contribuição previdenciária, imposto de renda, custas de leiloeiro, etc).
18) É obrigação do alienante abrir a conta judicial, conferir os dados da Guia de Pagamento e efetuar o pagamento da alienação. A comissão do leiloeiro deverá ser depositada pelo alienante em conta de titularidade do mesmo.
19) A proposta vencedora será formalizada em Termo de Alienação, lavrado de imediato, devidamente assinado pelo adquirente, pelo Leiloeiro e pelas partes, se acompanharem o ato (artigo 880, § 2º, do CPC). O Termo deverá ser juntado aos autos em 48h00 (quarenta e oito horas) após o prazo para recebimento de propostas, acompanhado do comprovante
20) Nas 24h00 (vinte e quatro horas) subsequentes, o Juízo avaliará a proposta e, atendidos os requisitos, assinará o Termo, com o que considerarse-á perfeita, acabada e irretratável a alienação. A partir da assinatura do Termo de Alienação fluirão os prazos legais para impugnação, independentemente de nova intimação das partes e terceiros interessados.
21) A simples oposição de embargos à alienação por parte do réu ou de terceiros não é causa para desfazimento da alienação.
22) Informações podem ser obtidas com o leiloeiro, pelo telefone (41) 3385-4656 ou pelo site www.vmleiloes.com.br.
23) Visitação de bens móveis somente mediante contato prévio com o leiloeiro, sendo possível apenas na hipótese de os bens estarem sob a guarda e posse do leiloeiro. Não será permitida visita sem agendamento.
24) Caso os Exequentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges, coproprietários e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão, da data determinada para alienação, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente EDITAL como INTIMAÇÃO e os meios com fulcro no Artigo 888 da CLT e nos Artigos 272, 273, 274 e 275 da Lei 13.105/2015.
25) O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação, como embargos ou recursos, começará a contar após o encerramento do prazo final determinado para venda direta, independentemente de intimação. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para que ninguém possa alegar ignorância, se expedisse o presente edital que deverá ser publicado na integra no site www.vmleiloes.com.br.
São José dos Pinhais-PR, 02 de julho de 2024.
JAIR VICENTE MARTINS
Leiloeiro Público Oficial
Jucepar 609