EXECUÇÃO FISCAL Nº 5021473-87.2019.4.04.7001/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 8ª REGIÃO - CRP/PR
EXECUTADO: MAURICIO WERNER
EDITAL Nº 700015442382
De ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei etc.
FAZ-SE SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos em epígrafe, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(a) executado(a), na forma seguinte:
DATAS:
1° LEILÃO: dia 23/04/2024, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), por lanço igual ou superior ao da avaliação.
2° LEILÃO: dia 25/04/2024, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.vmleiloes.com.br), pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação).
Caso o segundo leilão resulte negativo, será procedida à venda direta do(s) bem(ns) constrito(s), por quantia igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da (re)avaliação.
LOCAL DO LEILÃO: O leilão ocorrerá na forma exclusivamente online, mediante acesso e a realização de um pré-cadastro no sítio da internet www.vmleiloes.com.br.
LEILOEIRO: Sr. Jair Vicente Martins, com endereço à Rua Joinville, nº 3.870, Sala 02, São José dos Pinhais/PR, telefone: (41) 3385-4656, e-mail:
[email protected].
DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo I/Chevrolet Classic LS, placa OFW-8A99, Renavam nº 0049.522691-2, ano de fabricação/modelo 2012/2013, álcool/gasolina, cor prata.
VALOR DA REAVALIAÇÃO, em maio/2023: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Iretama, nº 120, Londrina/PR.
DEPOSITÁRIO: Sr. Maurício Werner.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.
RECURSO(S): Não há.
ÔNUS:
a) Bloqueio por ordem judicial, relativo à presente Execução Fiscal;
b) Eventuais débitos junto ao DETRAN.
ÔNUS - (Por conta do Arrematante):
a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação - mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38);
b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação).
OBSERVAÇÕES:
1) A parte executada ficará responsável pelo pagamento das despesas realizadas e comprovadas pelo leiloeiro para a realização do ato, no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo.
2) Arrematado o veículo, os débitos de qualquer natureza anteriores à venda, subrogam-se no preço, aplicando-se por analogia, o artigo 130, parágrafo único do CTN.
3) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital, caso não sejam eles intimados pessoalmente.
4) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da carta de arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazos recursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses.
5) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara, na sede do juízo, publicado no sítio do leiloeiro (www.vmleiloes.com.br) e no diário eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Eu, Sandra Miyakubo, técnica judiciária, digitei, indo conferido e assinado pela Diretora de Secretaria.