CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008397-98.2021.4.04.7009/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ALCIR AUGUSTO PANTALEAO
EDITAL Nº 700017924829
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Dr. LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JUNIOR, Juiz Federal Substituto desta 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS)
Veículo I/JAC J6, 2.0 Diamond 7S ano/modelo 2013/2014, placa AYR628, Renavam 1285194311, combustível gasolina, cor vermelha, com lataria e pintura em regular estado, bancos em mau estado de conservação, lanterna direita traseira quebrada, pisca dos retrovisores quebrados e para-choque dianteiro danificado, funcionando em aparente regular estado geral.
DEPOSITÁRIO
Alcir Augusto Pantaleão
AVALIAÇÃO
R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais)
RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO
Não há.
VALOR DA DÍVIDA
R$ 12.348,48 (doze mil trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos).
DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO
1º LEILÃO: dia 05/05/2025 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação.
2º LEILÃO: dia 09/05/2025 às 14h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil (art. 891, § único, e art. 896, caput, ambos do CPC).
LEILOEIRO: Jair Vicente Martins.
Somente on line: www.vmleiloes.com.br
DESPESAS
Custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante.
PAGAMENTO
1) O pagamento, em regra, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, nos termos do art. 892, caput, do CPC.
2) O pagamento poderá ser parcelado, desde que o interessado em adquirir o bem apresente, por escrito (art. 895, CPC):
2.1) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação.
2.2) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 891, § único, do CPC).
2.3) a apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão (art. 895, § 6º, do CPC) e a mesma será analisada após a realização do respectivo leilão.
2.4) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, do CPC).
2.5) a proposta deverá conter a oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea (bens móveis) e por hipoteca do próprio bem (bens imóveis).
2.6) da proposta deverá constar, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
2.7) em caso de atraso nas prestações, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
3) A falta de pagamento tornará sem efeito a alienação, bem como sujeitará o agente às penalidades da lei, nos termos do art. 897 do CPC.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
1) Fica(m) o(s) executado(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal, bem as pessoas relacionadas no art. 889 do CPC, se for o caso, por meio deste, devidamente intimado(s) do leilão.
2) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, o(a) companheira, os descendentes ou descendentes da parte executada, bem como as pessoas relacionadas no art. 889, incisos II a VIII, do CPC, poderão adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação, até o início do leilão (art. 876, § 5º, CPC). Se houver mais de um pretendente à adjudicação, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem (art. 876, § 6º, CPC).
3) Se o bem for hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, se oferecer preço igual ao maior lance oferecido (art. 902, caput, do CPC).
4) Nos termos do art. 675 do CPC, os embargos de terceiro podem ser opostos, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 05 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
5) Constitui obrigação do arrematante os tributos cujos fatos geradores ocorridos após a data da expedição da carta de arrematação.
6) Os bens adquiridos estarão livres e desembaraçados, com exceção das obrigações referentes às cotas condominiais.
7) Eventuais regularizações/atualizações da matrícula perante o registro de imóveis serão ônus do arrematante, bem como eventuais procedimentos judiciais necessários ao ingresso na posse do bem. Ao arrematante de veículo automotor cabe o ônus referente a eventual regularização documental necessária.
8) Para a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, conforme disposto no art. 901, § 2º, do CPC.
9) Os bens poderão se vistos com o respectivo depositário, se for o caso.
10) Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, cabendo ao arrematante a verificação dos mesmos, bem como a responsabilidade pelos reparos, consertos, retirada, embalagem e transporte, eventualmente necessários.
11) Podem participar do leilão aqueles que estiverem na livre administração de seus bens, com exceção das pessoas relacionadas no art. 890 do CPC.
12) Os licitantes que desejarem poderão participar da hasta pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado o prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet (http://www.vmleiloes.com.be), cujas regras integram este edital de leilão.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos17/03/2025.
Eu, Lucas Fabiane, Estagiário, o digitei e o Diretor de Secretaria, Osmar Carlos Bonfinger, o confere por ordem do MMº Juiz Federal Substituto.